*ConJur
Diante da crescente onda de ataques e ameaças a juízes, em represália a suas decisões judiciais, o Judiciário Federal dos EUA (Estados Unidos da América) manifestou oficialmente, na quinta-feira (15), seu apoio à medida legislativa, já em tramitação no Congresso, que vai proibir a divulgação, por qualquer meio ou para qualquer fim, de dados pessoais dos juízes federais do país. O levantamento mais recente é de 2019. O número de ameaças relatadas, em um período de cinco anos, cresceu de 926 em 2015 para 4.449 em 2019. Diversos juízes federais ou membros de suas famílias foram vítimas de violência, em represália a decisões que tomaram no exercício de sua função de julgar.
Projetos de lei foram apresentados nos últimos dias no Senado e na Câmara dos Deputados, por parlamentares republicanos e democratas. Na condição de esforço bipartidário, a probabilidade de aprovação da legislação pedida pelo Judiciário é muita alta. O que o Judiciário quer é um empenho para que isso seja feito rapidamente. A justificativa do Projeto de Lei apresentado no Senado dos EUA argumenta que os juízes federais precisam ser capazes de julgar sem receito de retaliação contra eles e familiares que vivem sob o mesmo teto, por indivíduos insatisfeitos com suas decisões.
Entretanto, nos últimos anos, em consequência do crescimento do uso da mídia social e do acesso a informações online, os juízes federais têm sido expostos a um número cada vez maior de ameaças e ataques conectados ao desempenho de suas funções.
O caso mais recente foi o assassinato de Daniel Anderl, filho da juíza federal Esther Salas, do Distrito de Nova Jersey. Um advogado, inconformado com uma decisão da juíza, obteve o endereço dela na Internet. Há exatamente um ano (19 de julho de 2020), o advogado, disfarçado de entregador de pacotes, bateu à porta da casa da juíza. Foi atendido pelo filho dela. O advogado abriu fogo, matou o rapaz, de 20 anos, e feriu gravemente o marido da juíza. Por isso, a “Lei de Segurança e Privacidade Judicial” acrescenta o nome do filho da juíza: “Daniel Anderl Judicial Security and Privacy Act”.
Leia também: Recadastramento da AMAERJ atualiza dados de 1.039 associados
No ‘ConJur’, desembargador escreve sobre os 15 anos da Lei Maria da Penha
EMERJ entrevistará nesta sexta (23) o ministro Antonio Saldanha, do STJ
Dados pessoais proibidos
A lei irá proibir a divulgação dos seguintes dados pessoais dos juízes federais, ativos e inativos, bem como de juízes de falência e outros magistrados federais, tratados no PL como “indivíduos em risco” (at-risk individuals):
– Endereço residencial, incluindo o da residência primária ou casa de férias, de um indivíduo em risco;
– Número de telefone residencial ou de celular ou linha de telefone direta do gabinete de um indivíduo em risco;
– Endereço de e-mail pessoal de um indivíduo em risco;
– Número do Social Security [CPF], da carteira de motorista ou do título de eleitor, se incluir o endereço residencial de um indivíduo em risco;
– Dados de conta bancária ou de cartões de débito e de crédito de um indivíduo em risco;
– Registros de imposto territorial ou qualquer registro de propriedade de imóvel de um indivíduo em risco, incluindo os de residência secundária e de qualquer propriedade de investimento em que um indivíduo em risco resida por parte do ano;
– Registros de nascimento e de casamento de um indivíduo em risco;
– Dados de registro de veículo de um indivíduo em risco;
– Identificação de filhos com menos de 18 anos de um indivíduo em risco;
– Data de nascimento de um indivíduo em risco;
– Instruções para chegar à casa de um indivíduo em risco ou de parentes imediatos de um indivíduo em risco;
– Fotografia de qualquer veículo, incluindo placa do carro ou da casa, incluindo o endereço, de um indivíduo em risco ou de parentes imediatos de um indivíduo em risco;
– Nome e localização de uma escola ou creche frequentada por filho de um indivíduo em risco ou de parente imediato de um indivíduo em risco;
– Nome e localização de um empregador de um membro da família imediata de um indivíduo em risco.
A diretora do Departamento Administrativo das Cortes dos EUA, juíza Roslynn Mauskopf, disse ao Jornal da ABA que a legislação foi concebida para proibir apenas a divulgação de dados pessoais dos juízes federais no que eles são mais vulneráveis. E, de maneira alguma, obstrui o acesso do público às informações contidas em documentos da corte, como autos do processo e às decisões tomadas pelos juízes. Ela acrescentou:
“Nosso sistema constitucional depende de um Judiciário independente. Os juízes devem ser capazes de tomar decisões sem receio de represália ou retaliação. Isso é essencial não apenas para a segurança dos juízes e suas famílias, mas também para proteger nossa democracia”.
A proibição é dirigida a empresas e quaisquer outras organizações que coletam dados de pessoas em suas operações cotidianas, muitas das quais disponibilizam essas informações na internet gratuitamente ou mediante pagamento, sem preocupação com o perigo que isso representa para os juízes. A Conferência Judicial dos Estados Unidos também pediu ao Senado, em junho, a destinação de uma verba suplementar de US$ 182,5 milhões, para reforçar as medidas de segurança judicial.
Em dezembro de 2020, o Congresso destinou, mediante requisição do Judiciário para melhorar a segurança dos juízes, uma verba para o U.S. Marshals Service modernizar os sistemas de segurança residencial dos juízes e melhorar a capacidade do órgão de identificar ameaças online contra juízes e instalações do Judiciário.