Judiciário na Mídia Hoje | 08 de junho de 2020 17:14

Justiça suspende trechos de decretos de Witzel e Crivella que flexibilizam isolamento social

*G1

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro | Foto: Matheus Salomão

A Justiça do Rio de Janeiro, a pedido do Ministério Público e Defensoria Pública do Estado, suspendeu trechos dos decretos editados pelo governador Wilson Witzel e pelo prefeito do Rio Marcelo Crivella que autorizavam a flexibilização das medidas de isolamento social contra a Covid-19.

A decisão desta segunda-feira (8) é do juiz Bruno Bodart da Costa, da 7ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça, que também definiu que uma nova audiência para tratar do tema seja realizada na próxima quarta-feira (10), às 14h. Também deverão participar da reunião os secretários de Saúde do estado e do município.

“O risco de grave dano irreparável para a concessão da liminar [decisão provisória] está presente, haja vista que o relaxamento inadequado das medidas de isolamento social pode causar uma aceleração do contágio por Covid-19 de difícil reversão, mesmo que as restrições voltem a ser estabelecidas posteriormente”, escreveu Bodart.

Em ambos os casos, o magistrado sustou os efeitos dos decretos “até que seja apresentada a análise de impacto regulatório” referente às medidas de isolamento para conter a disseminação do vírus.

O juiz também estabeleceu que, caso as medidas determinadas por ele fossem descumpridas, Crivella e Witzel deverão pagar multa de R$ 50 mil.

Bodart também afirmou que “não se ignora o drama sofrido pelos comerciantes e trabalhadores cujas atividades vêm sendo restringidas como forma de retardar a expansão do contágio pela Covid-19”. No entanto, o magistrado ponderou que “estão em jogo vidas humanas e quase sete mil pessoas já faleceram em todo o Rio de Janeiro” – 6.781, segundo o último boletim da Saúde.

“É dever constitucional dos governantes equacionar adequadamente esses valores tão caros à nossa sociedade em políticas públicas cuidadosamente desenhadas com base em evidências. Na hipótese, observa-se, em um juízo sumário, que esse dever foi descumprido pelos atos administrativos estadual e municipal que relaxaram as medidas de isolamento social até então adotadas”, frisou o juiz.

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Passam a estar suspensas atividades esportivas ao ar livre; atividades culturais – drive in, inclusive; pontos turísticos; serviços no Departamentos de Trânsito (Detran); funcionamento de bares e restaurantes; feiras livres; abertura de shoppings e cultos em templos e igrejas.

Pedido de suspensão

O MPRJ e a Defensoria Pública ajuizaram a ação requerendo a suspensão do decreto estadual autorizando a flexibilização no sábado (6). Promotores e defensores públicos pediram que o Estado apresente, em até 7 dias, estudos técnicos sobre a medida.

Caso a flexibilização fosse mantida, os autores pediam também que ela acontecesse de forma gradual ou por regiões, e que sejam feitas campanhas de esclarecimento para a população.