*Estadão
A 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital determinou a suspensão liminar de desmatamento, venda de lotes e de construções irregulares em uma área de cerca de 15 mil m² próxima à Muzema, Zona Oeste da cidade. A decisão do juiz Marcelo Martins Evaristo da Silva, publicada na quarta-feira (18), atendeu a uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado contra a prefeitura do Rio e a empresa Ecco Terraplanagens e Demolições Ltda, além de seus donos, Ricardo Gaudie Ley Castro e Rafael de Souza Dalma.
Na ação, a Promotoria afirma que há pelo menos seis anos “o Poder Público municipal comporta-se como observador privilegiado da ilicitude ambiental e urbanística cometida no imóvel, constatando seguidamente o descumprimento de seus atos administrativos (embargos, notificações e autuações), todos completamente inócuos, inúteis e ineficazes para surtir quaisquer efeitos relacionados ao poder/dever dos órgãos competentes pela fiscalização da ocupação do solo na cidade”.
No dia 12 de abril, dois prédios desabaram na Muzema, resultando na morte de 24 pessoas. A favela é dominada por uma milícia e há suspeita de envolvimento dos milicianos com a construção dos edifícios.
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Em julho, pelo menos 14 pessoas foram presas por envolvimento na organização criminosa responsável pela exploração imobiliária ilegal na região da Muzema.
A milícia é acusada de ocupação irregular de terrenos, construção, venda e locação de imóveis clandestinos na região, num negócio que movimentou pelo menos R$ 25 milhões nos últimos cinco anos.
O juiz Marcelo Martins Evaristo da Silva citou, na decisão liminar, que se apuram indícios da insuficiência e ineficiência da fiscalização municipal, “cujas investidas se revelaram absolutamente inidôneas à contenção do avanço do empreendimento sobre a vegetação protegida”.
Ele também aponta que a Delegacia de Proteção do Meio Ambiente lavrou auto de prisão em flagrante de um dos réus em 2018, “supostamente porque ofertava, na ocasião, lote de 120m² pelo valor de cento e vinte mil reais cada”.
O juiz determinou a suspensão de “qualquer supressão vegetal, movimentação adicional de terra, qualquer lançamento de aterro, qualquer obra e construção nova, ou acréscimo às já existentes, demarcação ou intervenção no terreno”, além de “qualquer alienação de lotes ou frações novas e recebimento de valores em razão de alienações já iniciadas, compreendendo os atos de celebração de promessa de compra e venda, compra e venda e cessão de direitos”.
A área explorada pela empresa fica junto à zona de amortecimento do Parque Nacional da Tijuca e os réus devem retirar anúncios relacionados à venda de lotes no terreno.
Eles deverão colocar no local um informe de que as vendas foram suspensas por decisão judicial.
Em caso de descumprimento das obrigações impostas, foi arbitrada multa solidária de R$ 50 mil para cada ato de desobediência. No caso da fixação de aviso da suspensão da comercialização de lotes, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, no caso de não cumprimento.