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Após um pedido de liminar feito pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (Sepe), a juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, da 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, determinou ao Estado do Rio a apresentação, no prazo de 48 horas, das providências tomadas em relação ao controle da pandemia para que houvesse o retorno seguro das aulas presenciais.
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A comprovação será necessária para a apreciação do pedido de suspensão das atividades presenciais nas escolas, feito pelo Sepe em conjunto com a Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no estado (Feteerj) e o Sindicato dos Professores do Municipio do Rio (Sinpro-RJ).