Destaques Noticias | 11 de setembro de 2019 16:57

Justiça nega redução de pena para a viúva da mega-sena

*UOL

Adriana Ferreira de Almeida, viúva de Rennê Sena / Imagem: REUTERS/Fernando Quevedo-Agencia O Globo

Condenada pelo assassinato do milionário René Senna, a cabeleireira Adriana Ferreira Almeida, conhecida como Viúva da Mega-Sena, teve o pedido de redução de pena rejeitado pela 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio. Com a negativa do habeas corpus impetrado pela defesa, esgota-se a possibilidade de recurso no TJ-RJ. De acordo com o advogado Eduardo Mayr, um novo pedido de habeas corpus foi enviado há duas semanas ao Superior Tribunal de Justiça (STF).

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A Viúva da Mega-Sena foi condenada em primeira instância em dezembro de 2016. De acordo com a acusação, ela mandou matar o marido, após ele descobrir que estava sendo traído e afirmar que a excluiria do testamento.

O crime ocorreu em janeiro de 2007, em Rio Bonito, na Região Metropolitana do Rio. Segundo a denúncia, dois homens contratados por Adriana atiraram e mataram o lavrador, que ganhara um prêmio de R$ 57 milhões da mega-sena em 2005.

Adriana foi condenada por homicídio duplamente qualificado e chegou a ficar foragida. Ela foi presa em 2018 na cidade de Tanguá, também na Região Metropolitana. Desde então, cumpre pena em presídio no Rio.

Derrota no Supremo

Em fevereiro deste ano, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, já havia indeferido o habeas corpus em que a defesa de Adriana pedia a anulação do júri. Na ocasião, os advogados alegaram que o conselho de sentença teria sido composto “em desacordo com o Código Penal”, fazendo com que a ré fosse julgada por “uma cascata de jurados previamente estabelecidos”. De acordo com a defesa, o vício na formação do conselho justificaria a anulação do julgamento realizado em dezembro de 2016. Moraes negou a alegação da defesa.