Judiciário na Mídia Hoje | 02 de junho de 2020 17:07

Justiça mantém proibição de cultos presenciais no Rio

*G1

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro | Foto: Matheus Salomão

A 2ª instância da Justiça do Rio de Janeiro manteve, nesta segunda-feira (1º), a decisão que proibiu a abertura de templos religiosos para cultos presenciais na capital fluminense.

Na sexta-feira (29), a 7ª Vara de Fazenda Pública suspendeu decreto do prefeito Marcelo Crivella que autorizou a abertura dos templos, acolhendo ações civis públicas oferecidas pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público do estado.

Na decisão desta segunda-feira, a desembargadora Maria Isabel Paes Gonçalves, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, entendeu ser necessária a apresentação pelo município da “análise de impacto regulatório (…) sobre as medidas adotadas em âmbito municipal” em relação à pandemia de Covid-19.

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No domingo (31), a Procuradoria Geral do Município (PGM) já havia tentado suspender a decisão da 7ª Vara de Fazenda Pública durante o Plantão Judiciário. Porém, o recurso foi negado pelo desembargador José Muiños Piñeiro Filho, que considerou não haver risco de qualquer dano irreparável se a decisão fosse mantida até a análise da 2ª Câmara Cível.

A Procuradoria Geral do Município do Rio informou que “vai apresentar o laudo técnico-científico solicitado pela desembargadora Maria Isabel Paes Gonçalves, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e pedir a reconsideração da abertura de igrejas e templos religiosos para realização de cultos presenciais no Município”.