*G1
A 2ª instância da Justiça do Rio de Janeiro manteve, nesta segunda-feira (1º), a decisão que proibiu a abertura de templos religiosos para cultos presenciais na capital fluminense.
Na sexta-feira (29), a 7ª Vara de Fazenda Pública suspendeu decreto do prefeito Marcelo Crivella que autorizou a abertura dos templos, acolhendo ações civis públicas oferecidas pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público do estado.
Na decisão desta segunda-feira, a desembargadora Maria Isabel Paes Gonçalves, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, entendeu ser necessária a apresentação pelo município da “análise de impacto regulatório (…) sobre as medidas adotadas em âmbito municipal” em relação à pandemia de Covid-19.
Leia também: IAB transmite ‘Diálogo entre os feminismos e o capacitismo’
NOTA DE REPÚDIO
Magistrados do Rio batem recorde com 88 mil sentenças em sete dias
No domingo (31), a Procuradoria Geral do Município (PGM) já havia tentado suspender a decisão da 7ª Vara de Fazenda Pública durante o Plantão Judiciário. Porém, o recurso foi negado pelo desembargador José Muiños Piñeiro Filho, que considerou não haver risco de qualquer dano irreparável se a decisão fosse mantida até a análise da 2ª Câmara Cível.
A Procuradoria Geral do Município do Rio informou que “vai apresentar o laudo técnico-científico solicitado pela desembargadora Maria Isabel Paes Gonçalves, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e pedir a reconsideração da abertura de igrejas e templos religiosos para realização de cultos presenciais no Município”.