Judiciário na Mídia Hoje | 26 de janeiro de 2022 15:00

Justiça manda Paula Thomaz indenizar Gloria Perez por assassinato de Daniella

*Uol

A Justiça do Rio de Janeiro determinou que Paula Thomaz e Guilherme de Pádua, assassinos da atriz Daniella Perez (1970-1992), paguem uma indenização de R$ 480 mil para a autora Gloria Perez. Para cumprir a determinação, deu ainda ordem para a execução de penhora do atual apartamento de Paula e de seu marido, Sérgio Rodrigues Peixoto. Eles tentam reverter a decisão e alegam falta de fundos.

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A ação foi protocolada em 2005 e decidida em 2017. Gloria pedia o cumprimento de sentença por danos morais de uma vitória judicial que havia obtido contra os assassinos em 2002. Inicialmente, a ação foi analisada pela 7ª Câmara Cível do Rio, sob a relatoria do desembargador Paulo Gustavo Horta.

O magistrado deu ganho de causa para Gloria, condenando Pádua e Paula a pagarem definitivamente 500 salários mínimos (equivalente a R$ 480 mil) para cada um dos autores. Após derrota, Paula ajuizou ação de autoinsolvência, com a alegação de que não possuía patrimônio para saldar a dívida.

Diante do caso, a Justiça acatou inicialmente o pedido de Paula e reconheceu a falta de dinheiro. Gloria Perez entrou com um novo processo e conseguiu, na 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, no fim de 2021, uma decisão de execução da dívida.

A Justiça mandou que fosse penhorado um apartamento no nome do atual companheiro de Paula Thomaz, Sérgio Rodrigues Peixoto, casado com Paula desde 2001. A execução determinou que fosse levantado através da venda por penhora judicial, baseando-se em uma interpretação reconhecida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Por ter mais de dez anos casada com seu atual cônjuge, Paula Thomaz tem direito a 50% dos seus bens. Isso inclui o apartamento onde vivem. Por isso, o Judiciário considerou que a casa onde os dois moram, no Rio de Janeiro, tem fundos suficientes para o pagamento de 250 salários mínimos, pelo menos.