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Na semana em que a Assembleia do Rio aprovou o Projeto de Lei 2052/2020, que determina que instituições de ensino do estado concedam descontos de 30% em mensalidades, durante o isolamento social, a Justiça decidiu mais uma vez a favor dos alunos, agora em segunda instância.
O desembargador Cláudio dell’Orto, da 18ª Câmara Cível do TJ-RJ, determinou, nesta quarta-feira (27), a redução de 40% na mensalidade de alunos do 1º ao 4º anos de medicina de uma universidade fluminense.
A decisão é retroativa ao mês de março e obriga a instituição a suspender a cobrança de encargos de multa e juros moratórios pelo atraso nas mensalidades vencidas em março, abril e maio.
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