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A Justiça do Rio determinou que a Guarda Municipal forneça álcool 70% e máscaras N95 ou similares aos agentes para que se protejam contra o coronavírus. A decisão do TJ-RJ é da última segunda-feira (23), assinada pela juíza Ana Helena Mota Lima Valle.
A magistrada considera que a classe fica sujeita à contaminação com o trabalho nas ruas.
“De fato, considerando o ‘estado de calamidade’ já decretado e o risco de contaminação, impõe-se a necessidade de que os profissionais que atuam nesse período utilizem máscaras e álcool 70%. Tais utensílios são imprescindíveis para resguardar o atuar seguro daquele que exerce a função pública”.
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NOTA DE REPÚDIO
Projeto de lei
A Guarda Municipal deve aumentar o efetivo em 600 agentes no combate ao coronavírus, reduzindo as horas de descanso. O projeto já foi aprovado por unanimidade em primeira discussão na Câmara Municipal.
Atualmente, a escala de serviço dos guardas municipais é de 12h por 60h. Com a mudança passaria de 12h por 36h.
A determinação da Justiça para o uso de máscaras e álcool gel foi tomada após uma ação ajuizada pelo vereador Jones Moura (PSD).