*O Globo
A juíza Maria Paula Gouvea Galhardo, da 4ª Vara da Fazenda Pública, determinou a nomeação de um “interventor brando”, junto à Secretaria Estadual de Transportes, para acompanhar o andamento no processo licitatório para a concessão e gestão do sistema de bilhetagem eletrônica no Estado do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada no em ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e Ministério Público estadual contra o governo fluminense.
Maria Paula Galhardo rejeitou as alegações da Secretaria de Transportes de que necessitava de mais prazo para cumprir o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a Defensoria e com o MP. O termo a obrigava a fazer a licitação da bilhetagem até abril do ano passado. Há mais de uma década, o sistema é mantido sob controle da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado (Fetranspor). A entidade, com isso, é gestora da câmara de compensação, os créditos não utilizados pelos usuários do cartão RioCard. São valores milionários, fora do controle dos órgãos oficiais.
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Na decisão, a juíza alegou que a adesão do governo fluminense ao TAC “foi voluntária e consciente, de tal sorte que não pode agora, passado mais de dois anos da homologação por sentença do acordo, invocar fortuitos externos para justificar o não cumprimento da sentença”. Também ressaltou que a pandemia — outra explicação do governo para adiar a licitação da bilhetagem- “não pode mais ser utilizada como desculpa, pois já não se vive as restrições do período inicial da doença”.
Maria Paula Galhardo decidiu que caberá ao interventor, ao ser indicado em até dez dias pelo MP e Defensoria, terá a função específica para acompanhar, ter ciência das decisões, devendo ter acesso e apresentar informações tanto ao juízo como aos autores coletivos sobre o andamento no processo licitatório para a concessão e gestão do sistema de bilhetagem eletrônica no Estado do Rio de Janeiro, “mediante relatórios bimestrais, sem prejuízo de outras medidas que se façam necessárias”.
O governo será intimado a dar acesso irrestrito aos dados disponíveis referentes à bilhetagem eletrônica aos órgãos de fiscalização e controle, incluindo os autores (MP e DP) e o TCE, com a criação de login e senha pessoal de acesso, bem como para que disponibilize na internet para qualquer cidadão todos os dados que não violem a privacidade dos usuários do sistema, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.