*O Globo
Uma decisão da Justiça do Rio desta quarta-feira (20) obriga que o município do Rio, a organização social IABAS e a Riosaúde, empresa municipal de saúde, coloquem em “efetiva operação”, em até 20 dias, todos os leitos de síndrome respiratória aguda grave dos hospitais de campanha do Rio. A decisão é da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do Estado.
Relatora do processo, a desembargadora Isabela Pessanha Chagas destaca que, ao fim do prazo, deverá ser comprovado o desbloqueio e operacionalização de todos os leitos.
Na decisão, tomada por unanimidade, o órgão também isenta as autoridades da obrigação de desbloquearem leitos dos hospitais municipais Souza Aguiar, Miguel Couto e Salgado Filho e Hospital Universitário Pedro Ernesto para o tratamento da síndrome, que apresentou aumento significativo de ocorrência nos últimos meses por causa do coronavírus.
Para a desembargadora Isabela Chagas, destinar todos os leitos disponíveis na rede de saúde para o tratamento da Covid-19 poderá colocar em risco os pacientes acometidos por outras patologias.
“Não há que se falar em desbloqueio de todos os leitos bloqueados e livres da rede municipal e estadual, posto que, sem maiores esclarecimentos da autoridade de saúde, a execução de tal medida, poderia, em tese, dificultar o tratamento de outras patologias, ante o possível redirecionamento dos leitos para internação dos pacientes infectados com a COVID-19”, diz a decisão.
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