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A Justiça considerou que a Prefeitura e o Governo do Rio de Janeiro descumpriram uma decisão liminar que obrigava o poder público a fornecer alimentação para alunos das redes públicas durante a pandemia de Covid-19. O juiz Sergio Luiz Ribeiro de Souza, em exercício na 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, determinou nesta segunda-feira (27) que os réus – Estado e Município do Rio – deverão pagar multa diária de R$ 20 mil em dez dias.
“Tendo em vista o não cumprimento da decisão liminar proferida às fls. 260/267, majoro a multa diária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para cada um dos réus, dentro do prazo de 10 dias a contar da intimação desta decisão”, ordenou o magistrado.
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Também foi estabelecido que os valores das multas deverão ser transferidos para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes e Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Atendendo a pedido do Ministério Público (MPRJ), o juiz ainda determinou que Estado e município deverão apresentar um cronograma, em até cinco dias, detalhando como será a entrega dos alimentos.
Em 23 de maio, a Justiça ordenou que o Estado e o Município do Rio deveriam fornecer alimentação para todos os alunos das redes públicas, fosse com a distribuição de cestas ou transferência de renda correspondente ao número de refeições feitas nas escolas.