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A juíza Juliana Kalichsztein, da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Duque de Caxias, determinou na quarta-feira (1) a internação do menor envolvido em um atropelamento que matou três pessoas na Baixada Fluminense, em junho. Entre as vítimas estavam um cabo da Polícia Militar e sua mulher, grávida de dois meses. O casal viajava de moto. A terceira vítima que morreu foi um dos acusados pelo crime.
O menor e dois amigos roubaram um carro na Estrada Rio-Magé e foram perseguidos por policiais. Durante a fuga, eles atropelaram o casal, que saia de um bar no bairro Jardim Primavera, em Duque de Caxias, e capotaram o veículo.
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Na sentença, a magistrada ressaltou a gravidade do caso e afirmou que a internação é necessária para resguardar a integridade física e social do jovem, ao afastá-lo de um ambiente que o influencia de forma negativa.
“Os crimes e os atos infracionais análogos ao crime de roubo majorado e resistência representam clara violência e grave ameaça a toda a sociedade Destaca-se, por relevante, que as medidas socioeducativas não são penas e buscam nada mais do que a ressocialização do adolescente e que a redação da Súmula 492 do STJ não proíbe a internação em casos como o destes autos”, escreveu.
Fonte: JusBrasil