Coordenado pelo desembargador Luiz Roberto Ayoub e promovido pela EMERJ (Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro), o curso “Recuperação Judicial de Empresas” começou na sexta-feira passada (26) com a participação de 28 juízes.
As aulas foram ministradas pelos juízes do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) Paulo Assed e Maria de Cristina Brito, pelo desembargador do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Pualo) Manoel Justino Bezerra Filho e pela advogada Juliana Bumachar (presidente da Comissão Especial de Falências e Recuperação Judicial do Conselho Federal da OAB).
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Foram tratados os temas “Estruturas Econômicas e Organizacionais”, “Verificação de Créditos na Recuperação Judicial” e “Postulação da Recuperação Judicial de Empresas”.
Manoel Bezerra Filho destacou a importância de o juiz se atualizar em relação à Lei 11.101/05, que regula a recuperação judicial. “Houve uma mudança muito grande em relação à lei anterior. Toda lei nova tem suas lacunas e essas lacunas estão sendo consertadas exatamente pelo juiz de primeira instância. Daí a importância deste curso de aperfeiçoamento”, disse.
O desembargador Ayoub afirmou que a lei não está apenas no campo do Direito. “É uma lei econômica e interdisciplinar. Hoje, em razão da crise, a lei é muito útil, porque pretende manter viva a empresa que passa por dificuldade.”
So 20 horas de aulas expositivas com a utilização de técnicas de metodologia ativa. As aulas continuaram nesta segunda-feira (29) com os professores Pedro Freitas (presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB), Otto Lobo (vice-presidente do Comitê de Legislação e Política), Juan Vazquez e Márcio Guimarães. Eles abordam “O Papel do Administrador Judicial”, “Atuação do Ministério Público na Recuperação Judicial de Empresas”, “Cumprimento e Encerramento da Recuperação Judicial” e “Plano de Recuperação Judicial”.
Após o curso, os magistrados estarão qualificados a avaliar o alcance do impacto da Lei 11.101/05 sobre a prestação jurisdicional, a sistematizar as características dos diferentes tipos de crédito empresariais, a verificar e validar o papel do Ministério Público como órgão fiscalizador no caso de recuperação judicial de empresas e a estabelecer as razões que levam à decisão de deferimento ou indeferimento da postulação de recuperação de empresa.
(Com informações da EMERJ)