Especializado em Direito, o site “Jota” divulgou nesta quinta-feira (3) o artigo “O cumprimento digital de ato processual e o fim das cartas precatórias”. O texto é escrito pelos juízes Fábio Porto e Anderson de Paiva Gabriel, do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) e auxiliares da presidência do CNJ (Conselho Nacional de Justiça); e pelo juiz federal Valter Shuenquener de Araújo, do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) e secretário-geral do CNJ.
Os magistrados abordam a recém aprovada Resolução CNJ nº 354/2020, que institui e regulamenta o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial. Segundo os juízes, a norma “permitirá a superação das vetustas cartas precatórias, que, agora, entram em processo de declínio e extinção”.
“Tal avanço traduz-se não só em ganho para a instrução dos feitos, mas, também, em maior agilidade para a realização da audiência e em celeridade para os processos, sem prejuízo da diminuição de custos financeiros e temporais para as próprias testemunhas e partes. A resolução do CNJ apresenta, assim, uma nova realidade para a Justiça Brasileira: a do Judiciário 4.0, que utiliza todo o potencial que a tecnologia pode fornecer à prestação jurisdicional, de modo a permitir aumento expressivo de eficiência.”
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