*ConJur
A Cojes (Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais) do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) expediu orientação aos juízes para que, enquanto perdurar a epidemia de Covid-19, estabeleçam um prazo único para a apresentação de contestação quando houver dispensa de audiências. O período recomendado é de dez dias úteis, contados da intimação específica.
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