O juiz Bruno Bodart, titular da 15ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, suspendeu contrato de financiamento celebrado entre o Estado do Rio (à época do governo de Luiz Fernando Pezão) e a Cervejaria Petrópolis. Na decisão, foram bloqueados R$ 396 milhões da empresa, do ex-governador, do empresário Walter Faria, de nove agentes políticos e públicos que ocuparam cargos na Codin Rio (Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro) e na agência estadual de fomento AgeRio.
O valor bloqueado equivale ao dano dos cofres fluminenses, a quantia que o Estado teria deixado de receber pelos benefícios concedidos à empresa.
Bodart destacou a importância de preservar o patrimônio público em um momento de debilidade fiscal verificado no Estado do Rio. “Na escolha entre preservar os recursos públicos, tão necessários ao combate à pandemia do Covid-19, e o caixa de uma empresa privada que por tantos anos foi beneficiada por programas de incentivo estaduais, sugere a imputada seja privilegiado o interesse particular, o que não se pode admitir.”
Leia também: Corregedoria regulamenta atuação da 1ª instância até o dia 31
Sedes Campestre e Praiana fecham para reformas na pandemia
AMAERJ pede a Tribunal que flexibilize metas de produtividade
De acordo com o MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro), o financiamento foi ilegal e teve como contrapartida a realização de doações eleitorais para o MDB (partido de Pezão). Na eleição de 2015, em que o então candidato foi eleito, o Grupo Petrópolis fez a segunda maior doação ao partidos, de R$ 10,8 milhões. Em seguida, o conglomerado pediu incentivos financeiros para suas fábricas.
Após identificar que a empresa não preenchia os requisitos do Rioinvest, Pezão alterou as normas do programa de fomento para atender às necessidades do dono da empresa, Walter Faria, que repassou ao grupo político do ex-governador propinas de outros agentes econômicos, através do denominado caixa três.
Na decisão, o magistrado informou que a Cervejaria Petrópolis “beneficiou-se dos atos ímprobos praticados pelo governador, na mudança de requisitos do programa, e daqueles praticados pelos servidores públicos, sendo enquadrada indevidamente no Rioinvest para obter privilegiado reembolso de investimentos em seus negócios, sem que houvesse demonstração do atendimento de necessidades coletivas e sequer se comprometeu a gerar mais empregos. Com isso, obteve um crédito de R$ 687 milhões, o qual tem o efeito prático de aliviar 50% de sua carga tributária relacionada ao ICMS, caracterizando enriquecimento ilícito”.
O juiz também determinou que a Secretaria de Fazenda encaminhe informações sobre a arrecadação e o faturamento da cervejaria desde 2008, e promova, em até 30 dias, ação fiscal nas unidades da empresa em Petrópolis e Teresópolis. O objetivo da determinação é contabilizar os valores recebidos em função dos incentivos fiscais e financeiros decorrentes do decreto, apurando a redução ou a supressão de créditos tributários e elaborando as respectivas notas de lançamento, quando cabível, além de informar todos os autos de infração já lavrados contra a empresa.
*Com informações de O Globo, CNN Brasil e ConJur