O corregedor-geral da Justiça do Rio de Janeiro, Claudio de Mello Tavares, representou o TJ-RJ no lançamento do Anuário da Justiça São Paulo 2018, nesta quarta-feira (15), no TJ-SP. Ele destacou que a organização pública deve seguir conceitos de gestão da iniciativa privada, como planejamento, objetivos, metas, resultados e indicadores estatísticos.
“O Poder Judiciário passa por uma mudança de paradigmas na sua gestão administrativa e judicial. Com a ampliação dos seus serviços e da sua atuação, decorrente das exigências e necessidades da sociedade contemporânea, o Judiciário parte, cada vez mais, para um modelo gerencial”, disse.
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Claudio de Mello Tavares afirmou que a criatividade e a conectividade são a palavras-chaves para impulsionar e qualificar o trabalho. “Diante das adversidades, várias alternativas são criadas, demonstrando o empenho, entusiasmo e operosidade de magistrados e servidores. Encontram-se saídas que geram resultados, satisfação e reconhecimento da sociedade. Essas ações precisam ser difundidas. O intercâmbio de experiências é fundamental para o aperfeiçoamento da Justiça.”
Cerca de 400 pessoas prestigiaram o lançamento do Anuário da Justiça São Paulo. A nona edição da publicação explica com detalhes o funcionamento do maior tribunal do país, o perfil dos 360 desembargadores e 83 juízes em segundo grau, além de informações estratégicas de todos os setores. A grande novidade é o Placar de Votação, um panorama das tendências de cada Câmara e decisões dos desembargador nas questões mais urgentes, polêmicas e recorrentes no Judiciário.
O Ranking de Inconstitucionalidade analisa toda a legislação contestada em todos os municípios do Estado de São Paulo. De acordo com o Anuário, em apenas um ano, mais de 40 mil casos sobre saúde foram julgados pela Justiça de São Paulo. Em dois anos foram questionadas quase duas mil leis municipais criadas naquele município: 905, em 2016; e 972, no ano passado.
“Penso que seria de rigor que os órgãos que orientam a atuação de vereadores e prefeitos se debruçassem sobre programas de capacitação. É preciso orientá-los para que leis municipais sejam elaboradas consoante à Constituição estadual, evitando vícios de iniciativa ou um vício constante que é a elaboração de leis que tratam de cargos ou funções de confiança quando, na verdade, são cargos de natureza técnica”, ressaltou o presidente do TJ-SP, Manoel Pereira Calças.
Fonte: CGJ-RJ