Notícias | 08 de agosto de 2018 11:39

Jornal ‘O Globo’ destaca canal jurídico de magistradas

Magistradas Tula Mello e Mirela Erbisti no Museu da Justiça Federal | Foto: Gustavo Miranda/ Agência O Globo

O site do jornal O Globo publicou, nesta terça-feira (7), entrevista com as juízas do TJ-RJ Mirela Erbisti (3ª Vara de Fazenda Pública) e Tula Mello (20ª Vara Criminal) sobre o canal “Justo Eu”. Nos vídeos publicados semanalmente no YouTube, as magistradas convidam especialistas para debater temas jurídicos com linguagem simples.

Leia também: Tula Mello e Mirela Erbisti lançam curso jurídico on-line no YouTube
Juíza proíbe contratação de terceirizados para educação infantil municipal
Tula Mello aceita denúncia contra PMs acusados de fraude em hospital

As juízas têm 5 mil inscritos no canal. Desde a estreia em 1° de março, elas publicam vídeos que exibem um “bate-papo” com convidados que tratam de temas específicos, entre eles, magistrados, defensores públicos, promotores e advogados.

A aula mais assistida é a que trata de transgêneros e transexuais. Com a participação da defensora pública Letícia Furtado, o vídeo já soma quase 8.200 visualizações. Adoção, pedofilia, abuso sexual, alienação parental e erro médico também compõem a pauta.

“Sempre buscamos temas de interesse geral e que estejam em evidência. Entendemos que todas as pessoas precisam ter conhecimento na área jurídica, e o fato de também sermos professoras, faz com que a gente traga experiencia para conduzir a aula. Nossa intenção não é fazer uma entrevista, mas ensinar junto com os participantes”, ressalta Tula, que nas Olimpíada de 2016, julgou o caso dos nadadores Ryan Lotche e James Feigen, que inventaram ter sido assaltados.

Das 16 aulas já publicadas, observa Mirela, 12 têm mulheres como convidadas.

“Buscamos prestigiar as mulheres para falar de temas jurídicos diversos, como delação premiada. Assuntos aparentemente inseridos num universo masculino, mas que as mulheres também falam sobre e tem voz”, afirma Mirela, que em 2017, manteve a proibição de o Governo do Estado conceder ou renovar benefícios fiscais, durante a crise econômica.

Clique aqui para ler a matéria na íntegra.