A Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (Comaq) fixou, nesta quinta-feira (19), os feitos distribuídos até o ano de 2021 como limite para o envio de processos judiciais maduros ao Grupo de Sentença.
Será observada a capacidade de desempenho mensal do grupo. O ato executivo da COMAQ, assinado pelo presidente da Comissão, desembargador Wagner Cinelli, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
ATO EXECUTIVO COMAQ Nº 01/ 2023
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE POLÍTICAS INSTITUCIONAIS PARA EFICIÊNCIA OPERACIONAL E QUALIDADE DOS SERVIÇOS JUDICIAIS – COMAQ, Desembargador Wagner Cinelli de Paula Freitas, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o compromisso do Poder Judiciário com os direitos dos jurisdicionados, especialmente à razoável duração do processo, este de estatura constitucional;
CONSIDERANDO que compete ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro autorregular o desempenho de suas atividades forenses, de modo a aprimorar a prestação jurisdicional, assim como melhorar a qualidade dessa prestação;
CONSIDERANDO que o disposto no art. 17, inciso IX, da Resolução TJ/OE nº 18/2021 – OE que criou e estabeleceu a competência da COMAQ, a ela delegou a fixação de meta de produtividade para os Juízos e Varas atendidos pelo Grupo de Sentença, abreviando em até dois anos as metas fixadas pelo CNJ;
RESOLVE:
Art. 1º. Fixar como limite para o envio de processos judiciais maduros ao Grupo de Sentença, os feitos distribuídos até o ano de 2021, observada a capacidade de desempenho mensal do referido grupo.
Art. 2º. Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2023.
Desembargador WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS
Presidente da COMAQ
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