Brasil | 07 de agosto de 2020 17:54

Fux convoca audiência para discutir horário de funcionamento dos tribunais

*ConJur

Ministro Luiz Fux, presidente eleito do STF | Foto: Fellipe Sampaio/ SCO/ STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, marcou audiência para o dia 2 de outubro com o objetivo de discutir o horário de atendimento ao público dos tribunais brasileiros. Ele é o relator de uma ação direta de inconstitucionalidade em que a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questiona resolução do Conselho Nacional de Justiça que trata do assunto.

Na avaliação do ministro Luiz Fux, a audiência é necessária para estimular que os órgãos envolvidos atinjam uma solução coordenada e consensual, considerando o impacto na gestão administrativa e a repercussão orçamentária dos tribunais. 

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Serão chamados para a reunião o presidente do STF e do CNJ, o advogado-geral da União, o procurador-geral da República, a AMB e os presidentes da OAB, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho, do Superior Tribunal Milita e de todos os Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Eleitorais.

A ação foi ajuizada contra o artigo 1º da Resolução 130/2011 do CNJ, que impôs o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 18h, no mínimo. Caso haja dificuldade para adotar esse horário, a norma estabelece a adoção da jornada de oito horas diárias em dois turnos, com intervalo para almoço.

A AMB alega que houve violação da iniciativa privativa do chefe do Executivo para projeto de lei sobre jornada de trabalho e da competência interna das cortes para dispor sobre o expediente forense. Argumenta ainda que a norma compromete a autonomia administrativa dos tribunais e pode criar eventual obrigação financeira, onerando seu orçamento.

Em junho de 2016, o ministro Luiz Fux concedeu medida cautelar para que os tribunais se abstivessem de promover quaisquer alterações no horário de atendimento ao público, enquanto não o mérito da ADI não for julgado.