Seis enunciados foram aprovados pelo 7º Fórum Nacional da Justiça Protetiva (Fonajup) e pelo 25º Fórum Nacional de Justiça Juvenil (Fonajuv), encerrados nesta quarta-feira (11). Do total, quatro foram formulados por magistrados do TJ-RJ. Os encontros, realizados juntos pela primeira vez no Rio de Janeiro, reuniram cem juízes da Infância e da Juventude de 25 Estados.
Para o juiz Daniel Konder, vice-presidente da Abraminj (Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude) e presidente do Foeji-RJ (Fórum dos Juízes da Infância e Juventude do Estado do Rio de Janeiro), “o evento foi o maior já realizado. Também foi extremamente positivo, pois debatemos por três dias o direito infanto-juvenil, visando garantir a máxima proteção às crianças e aos adolescentes do Brasil”.
O magistrado, um dos organizadores dos fóruns, é primeiro-secretário do Fonajup e subcoordenador da CEVIJ (Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e da Juventude e do Idoso) do Tribunal de Justiça do Rio. Envolvido na realização dos eventos desde a escolha do Rio, em março passado, Konder disse que foi uma “oportunidade rara para agregar conhecimentos jurídico e prático deste tema, que tanto nos exige na judicatura”.
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Os três enunciados do Fonajup e um do Fonajuv são de autoria dele e das juízas Mônica Labuto e Vanessa Cavalieri. Para Konder, a aprovação das proposições dos magistrados fluminenses é sinal de “força e representatividade do nosso Estado nessa área de atuação jurisdicional”.
Os próximos encontros serão sediados em Maceió (AL), nos dias 4, 5 e 6 de março de 2020.
Confira abaixo os enunciados aprovados no 7º Fonajup e no 25º Fonajuv e seus autores.
Fonajup
Enunciado 19: Crianças e adolescentes transgêneros, em situação de acolhimento, serão mantidos em instituições e/ou quartos de sua respectiva identidade de gênero, independentemente do sexo biológico ou registral, garantida sua integridade e escuta prévia.
Proposta da juíza Mônica Labuto (TJ-RJ)
Enunciado 20: A perda do poder familiar, por sentença irrecorrível, não extingue a obrigação alimentar que decorre do vínculo de parentesco.
Proposta da juíza Mônica Labuto (TJ-RJ) e do juiz Daniel Konder (TJ-RJ)
Enunciado 21: São decadenciais os prazos previstos no art. 166, §5º do ECA, sendo, portanto, irrenunciáveis, nos termos do art. 209 do Código Civil.
Proposta do juiz Daniel Konder (TJ-RJ)
Fonajuv
Enunciado 39: Não dispondo a lei de organização judiciária de forma diversa, o simples fato do destinatário do ato deprecado estar em unidade de internação ou semiliberdade, ou vinculado a programa de meio aberto, não justifica a competência do juízo de execução socioeducativa para cumprimento da carta precatória.
Proposta do juiz Nelson Santana do Amaral (TJ-BA)
Enunciado 40: Transitada em julgado a sentença que aplicou a medida socioeducativa em meio aberto, cabe ao juízo da execução a intimação pessoal do adolescente para início do cumprimento da medida socioeducativa.
Proposta da juíza Vanessa Cavalieri (TJ-RJ)
Enunciado 41: Adolescentes e jovens transgêneros, sujeitos à internação provisória ou em cumprimento de medida socioeducativa com privação de liberdade, serão mantidos em instituições e/ou alojamentos de sua respectiva identidade de gênero, independentemente do sexo biológico ou registral, garantida sua integridade e escuta prévia.
Proposta do juiz Eguiliell Ricardo da Silva (TJ-MS) e da juíza Lavinia Tupy (TJ-DF)