As juízas Eunice Haddad, presidente da AMAERJ, e Adriana Laia, diretora de Acessibilidade e Inclusão da Associação, participaram do seminário “Os planos de saúde e o rol da ANS: exemplificativo ou taxativo?”, promovido pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) nesta terça-feira (17).
Eunice Haddad destacou a existência do Departamento de Acessibilidade e Inclusão da AMAERJ. “Isso mostra que a AMAERJ e a Magistratura estão preocupadas e abertas aos debates. Só com o diálogo é que alimentamos nossas reflexões com argumentos para se chegar a determinada conclusão. É muito importante o diálogo sobre qualquer tema, principalmente esse que envolve as pessoas com deficiência e o direito à vida”, afirmou a presidente.
Adriana Laia falou sobre a importância do tema do evento, objeto de análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“A indagação sobre o rol da ANS [Agência Nacional de Saúde Suplementar] é das questões que mais suscita embates entre pacientes e operadores de planos de saúde. O entendimento que hoje ainda prevalece no Judiciário é de que o rol da ANS tem caráter meramente exemplificativo, constituindo referência das coberturas mínimas obrigatórias, mas não excluindo outras que se façam necessárias por expressa indicação médica para tratamento de doença coberta contratualmente. Ocorre que, em 2019, a 4ª Turma do STJ sinalizou uma possível mudança de entendimento, fato que atualmente se repete nesta mesma 4ª Turma com julgamento ainda em curso.”
Para a juíza Élbia Araújo, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o debate sobre a taxatividade ou não do rol da ANS é muito mais que uma questão de direito.
“Trata-se de estabelecer se a saúde é um direito ou uma mercadoria. A saúde é um direito fundamental de todos. A atuação das agências reguladoras deve estar em consonância com a Constituição Federal. As pessoas com deficiência, autistas, pessoas com câncer, representam uma camada de sujeitos altamente dependentes do serviço de saúde, isso deve ser observado sob viés constitucional, convencional e principiológico”, ressaltou Élbia.
O conselheiro Mário Maia, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disse que o rol taxativo limita a ciência. “Ao se taxar um rol, você está retirando das pessoas o tratamento digno e limitando a evolução de outros tratamentos. Isso é um pensamento da idade média. O exame deste processo põe em causa uma questão de direitos humanos fundamentais. Hoje, o que se vê com esse rol que quer limitar é a exploração do sangue e da vida de algumas pessoas, inclusive de crianças em que o tratamento não pode esperar.”
Presidente da Comissão de Defesa das Pessoas Autistas da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), Adriana Monteiro destacou que os maiores prejuticados com o rol taxativo seriam as pessoas idosas, com deficiência, doenças raras, autoimunes e crônicas.
“Estou aqui na qualidade de advogada e mãe de duas pessoas autistas. Minha filha mais velha perdeu seu home care em março, foi internada, amarrada, contida em uma cama hospitalar, pela falta do plano de saúde de continuar o home care. Graças a Deus esse home care foi reimplantado anteontem. Estamos em uma batalha judicial pessoal para que ela tenha as garantias dela asseguradas. Quando falamos de rol da ANS, falamos da vida das pessoas. Um país que não se compromete com os mais desfavorecidos e vulneráveis não tem futuro.”
O seminário foi organizado pelo Fórum Permanente dos Direitos das Pessoas com Deficiência da EMERJ. Criador do Fórum Permanente, o desembargador André Andrade, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), participou do evento.
“Era necessário criar um fórum que tirasse da invisibilidade todo um grupo de pessoas que precisa de uma atenção especial, do reconhecimento de direitos e que muitas vezes não eram reconhecidos porque essas pessoas não tinham voz. Tenho muito orgulho de ter podido contribuir para esses debates. Esse não é um tema meramente técnico, jurídico, é um tema emocional. A análise econômica do direito não pode superar princípios. Devemos levar em consideração princípios constitucionais que são os mais caros do ordenamento jurídico. A saúde é um direito de todos e dever do Estado, o destinatário desse serviço é o ser humano. Essa é a figura mais importante da equação.”
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