Judiciário na Mídia Hoje | 18 de novembro de 2019 16:50

Enunciados aprovados em fórum de juízes orientarão casos de violência doméstica

*Migalhas

O Fonavid (Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher) teve sua 11ª edição entre os dias 5 e 8 de novembro. O evento, que reúne magistrados e equipes técnicas, aconteceu na cidade de São Paulo (SP) e abordou questões de equidade de gênero e violência doméstica.

Desde 2009, o Fonavid reúne anualmente juízes de todos os Estados brasileiros que atuam em processos relacionados à violência doméstica. Desses encontros resultam os enunciados que visam orientar operadores do Direito e guiar decisões e entendimentos de juízes de varas especializadas.

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Entre os enunciados elaborados no XI Fonavid, estão: as medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha, são aplicáveis nas varas do Tribunal do Júri; e o juízo que receber requerimento de medidas cautelares ou protetivas poderá apreciá-las e deferi-las, com precedência ao juízo sobre sua competência, que poderá ratificar ou não o deferimento após distribuição e recebimento.

Outro enunciado firmado no evento refere-se à competência dos juízes de cada comarca. Com o apoio da respectiva Coordenadoria da Violência Doméstica, podem articular a rede de proteção e de atendimento à mulher em situação de violência doméstica. Isto visa a capacitação em Direitos Humanos, com perspectiva de gênero, para aplicar o Formulário Nacional de Avaliação de Risco do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

As medidas protetivas de urgência deverão ser analisadas independentemente do preenchimento do Formulário Nacional de Avaliação de Risco – o qual deverá ser aplicado, preferencialmente, pela Polícia Civil, no momento do registro da ocorrência, para dar celeridade aos encaminhamentos dos casos para a rede de proteção.

Em caso de não aplicação do Formulário pela Polícia Civil no momento do registro da ocorrência, a aplicação será realizada pela equipe técnica de atendimento multidisciplinar ou por servidor capacitado do juízo, de preferência antes de qualquer audiência.