AMB | 08 de fevereiro de 2024 14:35

Em revista, presidente da AMB ressalta a importância da PEC da VTM

Juiz Frederico Mendes Júnior | Divulgação

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), juiz Frederico Mendes Júnior, destacou ser necessária a valorização dos integrantes da Magistratura pelo tempo de dedicação exclusiva à função pública. Em artigo publicado pela Revista Justiça & Cidadania, o magistrado defendeu a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 10/2023, que trata da Valorização por Tempo de Magistratura (VTM).

“Trata-se de medida necessária para a reversão do processo de perda de magistrados verificado nos últimos anos, quando muitos profissionais passaram a buscar na iniciativa privada, além de melhores condições de trabalho e mais segurança para si e suas famílias.”

“Ao alterar dispositivos constitucionais para fixar uma parcela mensal indenizatória pelo período de dedicação do juiz, a proposta de emenda constitucional promove um escalonamento na carreira – que faz justiça a quem está há mais tempo no cargo”, ressaltou o presidente da AMB.

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Confira a íntegra do artigo escrito pelo presidente da AMB:

A urgência da reestruturação da carreira de magistrado

Maior entidade representativa da magistratura no Brasil, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) tem trabalhado pela reestruturação da carreira, com a devida valorização dos juízes pelo tempo de dedicação à função pública, de modo a propiciar incentivos não apenas para a permanência como também para a atração de bons quadros – o que é fundamental para a efetividade dos resultados entregues à sociedade.

Nesse sentido, a entidade é favorável tanto ao pagamento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), em consonância com recentes decisões do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quanto à aprovação de Proposta de Emenda à Constituição que estabeleça, expressamente, a chamada Valorização por Tempo na Magistratura (VTM).

O tema é discutido no Congresso Nacional há uma década. O texto – inicialmente na forma da PEC 63/2013 – foi arquivado no final de 2022, tendo voltado a tramitar em 2023 por meio da PEC 10/2023. Trata-se de medida necessária para a reversão do processo de perda de magistrados verificado nos últimos anos, quando muitos profissionais passaram a buscar na iniciativa privada, além de melhores condições de trabalho e mais segurança para si e suas famílias.

Ao alterar dispositivos constitucionais para fixar uma parcela mensal indenizatória pelo período de dedicação do juiz, a proposta de emenda constitucional promove um escalonamento na carreira – que faz justiça a quem está há mais tempo no cargo. Atualmente, nivelados por baixo, todos os magistrados auferem os mesmos rendimentos, a despeito do tempo de exercício do cargo.

Nos últimos anos, a magistratura arcou com restrições remuneratórias sensíveis, que tornaram deficitário o regime de subsídios. Nessa conjuntura, quem mais sofre com a debandada de juízes é precisamente o cidadão. Infelizmente, sem uma transformação desse contexto, a magistratura se tornará cada vez menos atrativa para os profissionais com a melhor formação jurídica e humanista. É urgente, portanto, a criação de mecanismos para o reconhecimento do tempo de trabalho daqueles que dedicam a própria vida ao serviço público e à Justiça. Do contrário, sem estímulos à permanência e à progressão na carreira – isto é, sem a devida valorização da magistratura –, assistiremos a uma fuga de quadros cada vez mais intensa.

A Constituição, em seu artigo 7º, assenta que a remuneração adequada, compatível com a função desempenhada na sociedade, é um direito de todo trabalhador. A Carta também prevê adicionais nos casos de atividades penosas, insalubres ou perigosas. Ademais, o texto constitucional estabelece a “revisão anual geral” da remuneração dos servidores públicos – inciso que se soma a outro dispositivo da Carta, que impõe a irredutibilidade dos honorários dos trabalhadores. No caso da magistratura, a situação é preocupante, pois as perdas decorrentes da inflação, crescente no Brasil desde antes da pandemia de covid-19, chegaram a 40% e não foram repostas.

Como membros de Poder, à semelhança de deputados, senadores e do presidente da República, os magistrados têm a sua independência garantida pelo artigo 2º da Constituição – esta que também fixa, no artigo 60, como cláusula pétrea, a separação dos Poderes. Os dispositivos constitucionais não são suficientes, todavia, para que os magistrados possam exercer seu múnus com autonomia. É fundamental o respeito às prerrogativas da carreira, que se prestam, na verdade, a resguardar as garantias da cidadania. Uma remuneração compatível com a relevância das atribuições da judicatura – encarregada de pacificar conflitos que a sociedade não pode resolver por si mesma – permite a tomada de decisões imparciais, fundadas na convicção do juiz, a partir das provas do processo. Disposições em contrário agridem o Estado Democrático de Direito, comprometendo o direito da população a uma prestação jurisdicional isenta e livre de pressões de qualquer natureza.

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