O Distrito Federal regulamentou, em decreto publicado no Diário Oficial nesta quinta-feira (7), a Lei 6.713/2019, a ampliação da campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica. O texto informa sobre o aumento da quantidade de estabelecimentos comerciais, unidades do Poder Público e até imóveis residenciais em que as vítimas podem pedir ajuda.
O decreto define regras mais específicas para a aplicação da lei, sancionada em novembro pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). Seu autor é o deputado distrital Fernando Fernandes (PROS).
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A determinação, já em vigor, cria o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, como meio de auxílio a vítimas de violência de gênero. As mulheres podem procurar órgãos públicos, portarias de condomínio, hotéis e supermercados, além das farmácias, com um X vermelho desenhado na palma da mão.
Articulação legislativa no Rio
Em consonância com a lei no Distrito Federal, foi apresentado no Rio o Projeto de Lei 3.457/2020. O texto, que institui o Código Sinal Vermelho em todo o Estado, é resultado da articulação da AMAERJ com a deputada estadual Mônica Francisco (PSOL). A proposta foi protocolada em 15 de dezembro na Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro).
*Com informações de AMB