As mudanças no fluxo de trabalho das Varas da Infância, Juventude e Idoso influenciam o dia a dia dos juízes que atuam no Plantão Extraordinário. Para auxiliar os que têm trabalhado na competência infracional, Vanessa Cavalieri, diretora de Direitos Humanos e Proteção Integral da AMAERJ, criou quatro modelos em casos de apreensão de adolescentes.
“Todos os dias são apreendidos adolescentes em flagrante. Com a mudança na rotina do Tribunal advinda com a quarentena, dois juízes não especializados ficam de plantão nesta área e recebem os procedimentos da DPCA. É importante esclarecer os caminhos a serem tomados e ajudá-los nesta tarefa”, explicou Vanessa.
A juíza titular da Vara da Infância, Juventude e Idoso da Capital, na competência infracional, fez modelos de liberação, internação provisória, remissão pura e remissão com advertência. Veja aqui os quatro modelos.
Vanessa também alertou que é necessário decidir o destino do adolescente apreendido no mesmo dia em que for recebida a representação do Ministério Público. “O importante é o juiz entender que, caso não seja decretada a internação provisória, o adolescente deve ter sua destinação apontada por ele. Em caso de liberação, o juiz tem que se posicionar e entregá-lo a algum responsável ou ao acolhimento emergencial, não sendo possível deixá-lo custodiado no Degase [Departamento Geral de Ações Socioeducativas]”, comentou ela.
Outro ponto de atenção é o cadastramento no sistema do CNACL (Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei), do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Como informado pela Corregedoria Geral da Justiça do Rio, a criação de login e senha pelo magistrado deve ser anterior ao plantão. Este passo é essencial para o caso da necessidade de expedir uma Guia de Internação Provisória, o que deve ser feito pelo juiz plantonista antes do encerramento do seu plantão.
Para ações no fluxo de apresentação de adolescentes, veja o passo a passo aqui.