Destaques da Home | 07 de abril de 2020 16:09

Plantão Extraordinário muda fluxo das Varas da Infância, Juventude e Idoso

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro | Foto: Marcos de Paula/ Agência Estado

O Plantão Extraordinário promoveu alterações no trabalho das Varas da Infância, Juventude e Idoso. Uma das principais mudanças está no fluxo de apresentação de adolescentes, que segue o Ato Normativo Conjunto 33/2019 e a Rotina Administrativa, especificamente o documento RAD-Plantão 002.

O fluxo deve ser cumprido desde que o regime especial de atendimento foi implantado, em 17 de março, e há um passo a passo a ser seguido para que a quarentena, imposta em razão da pandemia de coronavírus, seja respeitada.

O Ato, de novembro do ano passado, disciplina o cadastramento dos juízes de Direito e dos chefes de serventia no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), entre outras providências. Veja aqui o Ato Normativo Conjunto 33/2019.

A Rotina Administrativa tem como objetivo estabelecer critérios e procedimentos para apoiar a prestação jurisdicional das Varas de Infância e Juventude durante os plantões judiciários. Leia aqui a RAD – Plantão 002.

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Passo a passo

Primeiramente, a DPCA (Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente) entregará os procedimentos na unidade judicial do Plantão Extraordinário. Os autos devem ser enviados por e-mail ao Plantão e ao MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro), e os arquivos devem estar na extensão PDF.

Se a unidade judicial estiver na capital, o e-mail do Plantão Extraordinário será capplantao@tjrj.jus.br. O do MP, craai.riodejaneiro@mprj.mp.br. No Interior, o e-mail do Plantão será o da serventia do juízo designado. O do MP, cao.infancia@mprj.mp.br.

Após a validação do procedimento recebido em PDF, as unidades de plantão farão a distribuição no processamento eletrônico. Em seguida, as serventias deverão juntar a FAI (Ficha de Antecedentes Infracionais), mediante certidão. Depois de cumprir esta etapa, os autos serão remetidos de forma eletrônica ao Ministério Público.

Quando a serventia receber os autos eletrônicos do MP-RJ com a respectiva representação, deverão o magistrado em exercício e o chefe da serventia atentarem para o cumprimento da disciplina estabelecida na RAD PLANTÃO 002 – COMPETÊNCIA INFRACIONAL.