Judiciário na Mídia Hoje | 13 de janeiro de 2022 16:59

Desembargadora mantém suspensão de aumento de 50% no gás natural da Petrobras

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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro | Foto: Matheus Salomão

A desembargadora Regina Lucia Passos, da 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), não concedeu efeito suspensivo a um recurso da Petrobras contra decisão de dezembro que impediu um aumento de 50% na renovação de um contrato com uma distribuidora do estado. Com isso, o aumento segue suspenso até o julgamento do recurso.

Na decisão desta quarta-feira (12), a magistrada justificou que o aumento representaria danos de “difícil reparação”, diante do “impacto que teria com a vigência dos novos preços estipulados, repercutindo em toda a economia e a sociedade fluminense, já abalada pela grave crise causada pela Covid-19”. Também considerou se tratar de serviço essencial, que não pode ser interrompido, e que não há empresas alternativas à Petrobras para prestar o serviço.

No final de dezembro, duas ações – uma da companhia distribuidora de gás estadual, a Naturgy-CEG, e outra da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro – haviam garantido liminar suspendendo o ajuste. A decisão mais recente, em segunda instância, trata do recurso da Petrobras contra a Naturgy-CEG.

A decisão do juiz Carlos Alberto Machado, da 35ª Vara Cível, havia afastado o aumento, com o preço de venda mantido pelo prazo de 12 meses sob pena de multa diária em R$ 5 mil, podendo chegar a R$ 100 mil. Mais adiante, o preço do gás poderia ser definido por perícia ou decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre o tema.

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