A Justiça do Rio de Janeiro revogou liminar, concedida em Plantão Judiciário, que concedia habeas corpus coletivo a idosos presos em penitenciárias no Estado. A decisão foi proferida pela desembargadora Katia Maria Amaral Jangutta, da 2ª Câmara Criminal do TJ-RJ, nesta terça-feira (7). A Defensoria Pública do Rio de Janeiro é a autora do pedido.
Na decisão, a desembargadora afirmou que há legitimidade da Defensoria para impetrar o habeas corpus, mas ressaltou que a Recomendação CNJ 62/2020 – publicada como medida de combate à pandemia do coronavírus no sistema prisional – não é uma determinação, “não havendo, sequer implicitamente, ordem para pronta colocação em liberdade de custodiados”.
Veja aqui a decisão na íntegra. De acordo com a magistrada, mesmo com a atual conjuntura de emergência, “as decisões judiciais devem sempre observar a concretude da realidade, os ditames constitucionais e legais e todas as nuances que envolvem cada situação em análise”.
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