Esporte | 14 de abril de 2023 12:50

Desembargador Agostinho Teixeira aponta medidas para coibir violência das torcidas

Desembargador Agostinho Teixeira | Divulgação/TJ-RJ

Presidente da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais em Eventos Esportivos, Culturais e Grandes Eventos (Cejesp), do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), o desembargador Agostinho Teixeira acredita que é necessário responsabilizar individualmente os envolvidos na violência entre as torcidas organizadas de futebol.

Em entrevista ao TJ-RJ, o desembargador analisa a atuação do Judiciário durante o Campeonato Carioca, a escalada de violência das torcidas, as medidas necessárias para coibir esses atos e o posicionamento dos clubes diante da situação.

TJ-RJ: Qual balanço o sr. faz dos episódios envolvendo torcidas organizadas no Campeonato Carioca?
Desembargador Agostinho Teixeira:
O que vimos foi a escalada da violência entre torcidas organizadas que culminou com aquele evento do dia 5 de março, fato de repercussão nacional e internacional, pelas redes sociais. E o que fizemos: uma articulação com todos os entes envolvidos para coordenar medidas visando coibir esse tipo de agressividade. Desde então, houve reuniões com os poderes, das quais participaram o governador, representantes dos clubes, secretários de Polícia Civil e Militar e Ministério Público, objetivando alinhar providências conjuntas.

TJ-RJ: De que maneira veio essa escalada de violência?
Desembargador Agostinho Teixeira:
Esses eventos são desdobramentos de pequenas infrações praticadas e que não são imediatamente reprimidas. Isso ocasiona uma espiral ascendente, que aumenta a sensação de impunidade. As brigas de torcida são antigas, e ocorriam dentro do estádio, hoje é fora dele. Daí a necessidade de se identificar pessoalmente os envolvidos, não as entidades, por exemplo, os clubes e as próprias torcidas.

TJ-RJ: Ninguém aparece por acaso com uma camisa de torcida organizada e parte para uma agressão. A torcida organizada sabe quem são as pessoas.
Desembargador Agostinho Teixeira:
É correta essa afirmação, tanto que o Ministério Público requereu a proibição de acesso das torcidas ao estádio. O juiz da Vara do Torcedor e do Crime Organizado deferiu a medida. É preciso saber quem comete o crime, com endereço, CPF e a qual torcida pertence. É um quantitativo muito pequeno em relação ao público dos espetáculos, porque o Maracanã comporta 65 mil pessoas. Estimando que os violentos não ultrapassem 300, não é razoável que 300 prejudiquem um evento com mais de 60 mil pessoas, que na grande maioria vão aos estádios para se divertir.

TJ-RJ: Se é menos de 1%, precisamos de jogos com torcida única?
Desembargador Agostinho Teixeira:
Essa é uma medida extrema que já foi tentada em outros Estados e não solucionou o problema. Tal providência pune um grupo enorme por causa da atuação de uma minoria.

TJ-RJ: De onde parte essa falta de colaboração? Das torcidas organizadas?
Desembargador Agostinho Teixeira:
Em grande parte sim. Algumas torcidas organizadas estão sendo enquadradas como organizações criminosas, o que implica penas mais rigorosas aos seus membros.

TJ-RJ: Qual é a diferença em termos de penas, de punição?
Desembargador Agostinho Teixeira:
A associação criminosa é um delito gravíssimo, que justifica à adoção de medidas restritivas mais severas, tais como o monitoramento por tornozeleira eletrônica. Essa providência, por si só, é fator de exposição negativa do indivíduo, capaz de conter, em muitos casos, o ímpeto violento.

TJ-RJ: E o argumento dos clubes sobre essa situação?
Desembargador Agostinho Teixeira:
O argumento dos clubes é sempre no sentido de que não financiam as organizadas, por isso não têm controle sobre seus membros. No entanto, é fato notório a cessão gratuita de ingressos para essas entidades por alguns dirigentes esportivos, o que fomenta todo o aparato deletério que daí advém.

TJ-RJ: Qual é a prioridade da gestão pelo fim da violência entre torcidas organizadas?
Desembargador Agostinho Teixeira:
A orientação do presidente, desembargador Ricardo Cardozo, é firme no propósito de colaboração do Poder Judiciário com todas as medidas legais cabíveis, destinadas a devolver aos estádios a tranquilidade necessária para os torcedores que desejam se divertir nesses espaços públicos.

TJ-RJ: O senhor está à frente do Juizado desde o início da gestão do presidente Ricardo Cardozo. Como reagiu ao receber o convite?
Desembargador Agostinho Teixeira:
Sendo um aficionado por futebol, frequento o Maracanã há mais de 50 anos. Vivenciei a fase romântica e até mesmo ingênua das torcidas organizadas. Tenho muita familiaridade com a dinâmica dos estádios. Acho que essa foi a principal razão do convite.

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