O corregedor-geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Claudio de Mello Tavares, instaurou sindicância, nesta sexta-feira (28), para apurar o vazamento de processo relacionado à família do candidato do PSL à Presidência da República, Jair Bolsonaro. O conteúdo do processo, que tramita sob segredo de Justiça, foi divulgado pela revista “Veja”, nesta quinta-feira (27).
A Corregedoria Geral de Justiça informou que, como os processos de família tramitam sob sigilo, só os advogados e as pessoas envolvidas podem ter acesso aos autos.
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A “Veja” fez diversos pedidos de desarquivamento dos processos em que Bolsonaro é parte nas Varas de Família da Comarca da Capital. A Corregedoria vai apurar o “eventual envolvimento de servidores e/ou magistrados na concessão irregular de vista dos autos a terceiros”.
Leia a íntegra da portaria:
“Considerando que, na data de hoje, foi veiculada pela imprensa matéria fazendo referência ao conteúdo de processo judicial relacionado ao candidato à Presidência da República, Jair Messias Bolsonaro;
Considerando que os processos de família tramitam sob segredo de Justiça, só podendo ter acesso aos autos as partes e seus respectivos advogados;
Considerando que houve diversos pedidos de desarquivamento de processos em trâmite nas Varas de Família da Comarca da Capital em que o mencionado candidato é parte, formulados pela Editora Abril, responsável pela revista Veja;
Considerando que os requerimentos de desarquivamento são feitos mediante o preenchimento de formulário eletrônico, constante no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, de forma automática e sem prévia apreciação do pedido pelos magistrados responsáveis pelas Serventias Judiciais por onde tramitam tais processos;
Considerando que o Juízo da 5ª Vara de Família da Comarca da Capital formulou consulta a esta Corregedoria sobre a possibilidade de a Editora Abril solicitar o desarquivamento de processos de família, sob segredo de Justiça, dando origem a procedimento administrativo;
Considerando que a matéria publicada, em uma primeira análise, não é esclarecedora sobre qual dos processos consta o conteúdo da matéria divulgada;
RESOLVE
Art. 1º – INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apurar eventual envolvimento de servidores e/ou magistrados na concessão irregular de vista dos autos a terceiros;
Art. 2º – A presente Sindicância será processada nesta Corregedoria Geral da Justiça, tendo em vista que envolve Serventias Judiciais de Núcleos Regionais diversos;
Art. 3º – Encaminhem-se os autos para a COPPD para as providências de estilo;
Art. 4º – Autue-se e publique-se.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2018.
CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Corregedor-Geral de Justiça
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