A corregedora nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, arquivou o pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro para a emissão de liminar contra o corregedor-geral de Justiça Bernardo Garcez.
Na conclusão, a corregedora escreve não haver “o menor indício de desvio funcional” por parte de Garcez, que “agiu pautado pela legalidade no exercício de seus misteres”.
No requerimento apresentado à Corregedoria Nacional de Justiça, a entidade sindical acusava o corregedor fluminense pela suposta prática de conduta abusiva e vazamento de informações.
“A bem da verdade, o que o Sindicado representante classifica como desvios funcionais e atos de improbidade administrativa imputados ao Corregedor-Regional traduzem o exercício do legítimo poder correicional por parte da Autoridade reclamada, a quem compete, exatamente, apurar, investigar e punir ou propor a punição de magistrados e de servidores que não cumpram com zelo e probidade a função pública que lhes foi confiada.”
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