CNJ | 24 de novembro de 2020 16:55

CNJ aprova regulamentação de audiências virtuais de conciliação e mediação

*Migalhas

Conciliação e mediação: Foto: Migalhas

Na 322ª Sessão Ordinária do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), nesta terça-feira (24), foi aprovado o projeto que regulamenta a criação de soluções tecnológicas para a resolução de conflitos pelo Judiciário por meio da conciliação e mediação. O programa busca orientar os Tribunais na implementação de sistemas chamados “ODRs – Online Dispute Resolutions”.

Segundo o conselheiro Henrique Ávila, cada vez mais o Judiciário tem trabalhado em ambientes virtuais, e é tempo de levar a virtualização dos processos também para a mediação e a conciliação.

O ato normativo foi proposto pela Comissão de Solução Adequada de Conflitos, presidida pelo conselheiro Henrique Ávila, junto com os conselheiros Rubens Canuto e Candice Galvão Jobim, e prevê regulamentar a criação de soluções tecnológicas para a resolução de conflitos pelo Judiciário por meio da conciliação e mediação.

O projeto busca orientar os Tribunais na implementação de sistemas chamados “ODRs – Online Dispute Resolutions”, que são plataformas interativas que permitem que as partes optem pela autocomposição online.

Leia também: TJ-RJ acumula quase 60 milhões de atos processuais na pandemia
O direito à vida durante a pandemia será tema de webinar da EMERJ
Felipe Gonçalves estará presente ao 1º Enaji nesta sexta-feira (27)

Na sessão do dia 20 (sexta-feira), o conselheiro Henrique Ávila apresentou o projeto. Segundo ele, o momento de pandemia obrigou, cada vez mais, o Judiciário a trabalhar em ambientes virtuais, com as sessões e audiências virtuais. “É tempo de avançarmos um pouco mais e levarmos essa cultura da virtualização dos processos também para a mediação e a conciliação”, completou.

Para Ávila, a intenção do legislador e da gestão do Judiciário é que cada vez mais possa ser facilitado e franqueado a oportunidade às partes de dialogarem de maneira qualificada. O conselheiro explicou que o projeto foi pensado levando em consideração, também, a lei de proteção de dados.

Segundo ele, os Tribunais poderão ficar livres para usar o projeto da forma que parecer mais adequado, mas sempre sob a coordenação, supervisão e fiscalização do CNJ. “Os Tribunais poderão fazerem da forma como melhor lhe aprouver, porque sabemos que cada Tribunal tem uma realidade diferente, muitas regiões, processos diferentes e competências distintas.”

A ministra Maria Thereza Moura, Corregedora Nacional da Justiça, participava de sua primeira sessão no CNJ, e, por isso, disse que gostaria de se deter mais na análise do projeto, pois desconhecia. Assim, pediu vista regimental. Na sessão desta terça-feira, a corregedora disse que seu voto-vista divergente foi encaminhado ao relator, que aderiu às sugestões.

Henrique Ávila, então, enfatizou que as sugestões propostas pela corregedora foram muito pertinentes e acrescem ao texto em tecnicidade e praticidade. “Soma ao texto e aos Tribunais. De minha parte, como relator, estou acolhendo as sugestões, estão lançadas no sistema”, completou. Assim, o ato normativo 8.554 foi aprovado à unanimidade.