Em nota apresentada nesta segunda-feira (12), o corregedor-geral da Justiça do Rio de Janeiro, Bernardo Garcez, esclareceu que, dos 44 magistrados intimados pela Corregedoria, 40 apresentaram os documentos comprobatórios das conclusões dos cursos de aperfeiçoamento. Os demais apresentaram justificativas, que serão examinadas.
A informação reforça a compreensão de que a intimação pelo meio disposto na Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro (artigo 3°, parágrafo único) seria suficiente para os esclarecimentos perquiridos pela Corregedoria.
A exiguidade do prazo estabelecido para quem não dispõe dos documentos, sob pena de expedição de ofício ao Ministério Público por improbidade, tal como consta dos mandados de intimação cumpridos por oficial de Justiça, foi objeto do PCA (Procedimento de Controle Administrativo) proposto pela AMAERJ ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na última quarta-feira (7).
A concessão da dilação de prazo para os magistrados pelo corregedor é medida que atende ao processo legal administrativo. A AMAERJ considera que a suspeita de eventual prática de ilegalidade por parte de qualquer associado não exime a observância das garantias funcionais e constitucionais da magistratura.
Leia também: Em ‘O Globo’, Renata Gil critica descumprimento de decisão judicial
Luiz Fux participa de noite de autógrafos no TJ-RJ
Juizado na Barra inaugura espaço para o Projeto Violeta