Em aviso publicado nesta quinta-feira (26) no Diário da Justiça Eletrônico, a CGJ-RJ (Corregedoria Geral da Justiça do Rio de Janeiro) resolveu que os juízes que precisem ter acesso aos autos físicos de processos devem contatar o servidor em sobreaviso para ir à serventia. Com a quarentena imposta pelas medidas de prevenção à pandemia de coronavírus, o pedido deve ocorrer somente se as informações do sistema não forem suficientes.
A preferência é que o servidor envie imagens do processo de forma segura para basear a decisão judicial.
Assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Bernardo Garcez, o Aviso 329/2020 explica que o acesso objetiva atender solicitação, requerimento ou obediência de ordem de outro órgão. Este será informado antes da busca para que o motivo da demora fique claro. Caso não seja possível ter acesso aos autos, a autoridade judicial será informada e o motivo estará informado nos autos.
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Veja abaixo o texto na íntegra: