CNJ | 16 de dezembro de 2020 16:08

Conselho regulamenta uso de inteligência artificial no Judiciário

*ConJur

O uso de inteligência artificial no Poder Judiciário foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e será feito por meio do Sinapses, plataforma virtual que centralizará as iniciativas da tecnologia.

De acordo com a Portaria CNJ 271/2020, publicada no dia 4 de dezembro, a utilização de inteligência artificial pelos órgãos se dá por meio dessa plataforma comum, fruto de parceria entre o CNJ e o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO). O uso do repositório centralizado incentiva a colaboração, a transparência, o aprimoramento e a divulgação dos projetos do Judiciário.

Todo o código fonte e suas atualizações das rotinas de inteligência artificial ficam centralizados no Sinapses. Os modelos liberados para produção estarão disponíveis para consulta no Portal do CNJ, contendo a descrição, acurácia, caso de uso e URL da API para integração.

O desenvolvimento e registro de modelos na plataforma deve ser precedido da instalação de um módulo extrator para assegurar que os dados constem do repositório central, englobando metadados, movimentações processuais e os documentos devidamente convertidos em formato de texto simples. Os dados utilizados para treinamento no modelo devem estar disponibilizados junto aos recursos do modelo.

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Cabe aos tribunais a instalação deste módulo extrator, sincronizado ao sistema de tramitação processual, e a adoção de medidas durante o processo de disponibilização de dados, assegurando a preservação do sigilo e do segredo de Justiça, adotando medidas de ocultação ou anonimização quando necessário.

As Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário devem ser analisadas quanto a padronização e uniformização taxonômica e terminológica de classes, assuntos e movimentação processual a serem empregadas em sistemas processuais no âmbito da Justiça Estadual, Federal, Eleitoral, Militar, do Trabalho e do Superior Tribunal de Justiça.

Os tribunais devem também realizar o treinamento de seus colaboradores para o uso adequado da plataforma de inteligência artificial. Já a documentação dos projetos e os modelos de inteligência artificial devem ser disponibilizados pelo órgão responsável na Sinapses, indicando claramente as necessidades que ensejaram sua criação e os objetivos que se pretende alcançar.

O CNJ pode prestar auxílio técnico aos tribunais na implantação de ferramenta de extração automatizada e contínua de dados, disponibilizada pelo ecossistema Sinapses, na interoperabilidade dos sistemas processuais eletrônicos em uso e nas APIs providas automaticamente pela plataforma.

Utilização

Os modelos de inteligência artificial adotados na plataforma para auxiliar a atuação do Poder Judiciário na apresentação de análises, de sugestões ou de conteúdo devem adotar medidas que possibilitem o rastreamento e a auditoria das predições realizadas no fluxo de sua aplicação. Para tanto, a Sinapses fornece o registro automatizado do processo de aprendizagem e consultas.

Os sistemas judiciais que fizerem uso dos modelos devem retornar para a API registrada na plataforma a informação de eventual discordância quanto ao uso das predições. Os administradores da plataforma poderão criar, alterar e extinguir indicadores, mediante sugestão dos participantes, com a finalidade de ranquear os modelos quanto à sua aplicação e benefícios.

A plataforma de inteligência artificial está disponível 24 horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção do sistema, que serão previamente programadas e informadas no portal do CNJ.

Projetos IA

São considerados projetos de inteligência artificial no âmbito do Poder Judiciário aqueles que criam soluções para automação dos processos judiciais e administrativos e de rotinas de trabalho da atividade judiciária. Além disso, possibilitem análise da massa de dados existentes e forneçam soluções de apoio à decisão dos magistrados ou à elaboração de minutas de atos judiciais em geral.

O desenvolvimento dessas iniciativas deve promover a economicidade, a celeridade processual, a interoperabilidade tecnológica dos sistemas processuais eletrônicos, o uso de tecnologias em formatos abertos e livres, a transparência, acesso à informação, capacitação e o estabelecimento da governança colaborativa.

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