Lei maior do ordenamento jurídico nacional, a Constituição Federal de 1988 elenca os direitos individuais e coletivos dos brasileiros, com destaque à proteção da família, da cultura, dos direitos humanos, da educação e da saúde. A hierarquia das leis é essencial a esse ordenamento, em especial para garantir o controle de constitucionalidade das normas ou para solucionar eventual conflito entre elas.
Abaixo da Carta Magna e de suas emendas estão as Leis Complementares, que têm como propósito regular pontos da Constituição que não estejam suficientemente explicitados. Na hierarquia das leis, elas ocupam uma categoria intermediária entre a CF e as leis ordinárias. São exemplos: a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
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As Leis Ordinárias ocupam o terceiro lugar no ordenamento jurídico brasileiro. Tratam-se de normas de competência exclusiva do Poder Legislativo. Essas matérias precisam ser discutidas e aprovadas por deputados ou senadores e, posteriormente, sancionadas pelo chefe do Poder Executivo, o Presidente da República. Como exemplos de leis ordinárias, temos os códigos em geral (Civil, Penal) e a lei sobre o regime jurídico dos Servidores Federais.
As Leis Delegadas têm a mesma hierarquia das ordinárias. São elaboradas pelo chefe do Poder Executivo a partir de delegação do Congresso Nacional. Entre elas está a Lei Delegada nº 13, que instituiu as gratificações de atividade para servidores do Poder Executivo.
Anteriormente conhecida como decreto-lei, a Medida Provisória (MP) é expedida pelo Presidente da República em caso de relevância ou urgência, tem força de lei e vigência de 60 dias. Deve, obrigatoriamente, ser examinada pelo Congresso. Deputados e senadores podem aprovar ou rejeitar a norma, ou ainda criar nova lei em sua substituição. Se ultrapassado o prazo e não for aprovada, a MP perde a validade.
Os Decretos Legislativos são atos normativos de competência do Congresso Nacional. Cite-se, por exemplo, a ratificação de tratados internacionais, autorizar referendos populares e plebiscitos, e conceder autorização para o funcionamento de emissoras de rádio e de televisão.
Já as Resoluções – como uma espécie normativa prevista na CF – são atos editados pelo Congresso Nacional, pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados para tratar de assuntos internos. Há, contudo, outras espécies de resoluções editadas pelos poderes executivo e judiciário no intuito de regulamentar leis sobre determinados assuntos, como por exemplo, as resoluções editadas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Fonte: CNJ