*ConJur
A comissão de juristas da Câmara responsável por sugerir mudanças ao sistema de segurança pública enviou ao presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), lista com 11 propostas para o setor. As propostas foram reunidas em dois projetos, de autoria do deputado José Rosa (PR-BA), e se dedicam basicamente ao crime organizado, “atentatório à vida de dezenas de milhares de brasileiros e ao próprio desenvolvimento socioeconômico do Brasil”, conforme a justificativa.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, foi o presidente da comissão. Entre as propostas, a criação de varas especiais contra crime organizado, seguindo o modelo das varas dedicadas exclusivamente a lavagem de dinheiro e crimes financeiros.
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A comissão também sugere o endurecimento das formas de responsabilização dos aplicativos de mensagens, como WhatsApp e Telegram. Os juristas propõem que, quando empresas do tipo se tornem popular no Brasil, sejam obrigadas a ter sede no país, como forma de fazer as empresas se submeterem à jurisdição brasileira — e, no entendimento dos juristas, possibilitar que órgãos de investigação monitorem as mensagens trocadas por esses dispositivos.
Outro ponto é o isolamento de criminosos. A proposta prevê a aplicação de regime disciplinar diferenciado aos presos provisórios ou condenados que coloquem em risco a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade ou sob o qual existam suspeitas de envolvimento ou participação em organização criminosa, milícia privada, quadrilha ou bando.
Ampliação, Progressão e Recursos
No documento, está previsto ainda que as vagas do sistema penitenciário devem ser reservadas para quem praticou crimes graves. Também deve ser alterado o sistema de progressão no caso de crime grave, exigindo-se, no mínimo, o cumprimento de 1/3 da pena –quando o réu for primário– e, no mínimo, 1⁄2 da pena, quando for reincidente. Deve ser ampliado o prazo máximo de cumprimento de pena de 30 para 40 anos.
As propostas apresentam ainda uma readequação de distribuição de recursos ao propor alteração legislativa que destine ao Fundo Nacional de Segurança pública parcela equivalente a 25% do total dos recursos arrecadados com a incidência das contribuições sociais de interesse de categorias profissionais ou econômicas, incluídas iniciativas voltadas à formação, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, e de suprimento de materiais e de equipamentos e percentual equivalente 4% do total dos recursos arrecadados com loterias oficiais.
Crimes
Em relação aos crimes sem violência, a lei permitirá que seja firmado acordo entre defesa e acusação para encerramento do caso. A Justiça homologará o acordo em 24 horas e serão aplicadas medidas como prestação de serviços à comunidade.
A regulamentação da cadeia de custódia também é apresentada no documento. A ideia é fazer com que manter um conjunto de todos os procedimentos utilizados e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes.
“Providência fundamental para garantir a idoneidade e a rastreabilidade dos vestígios e provas – especialmente, no tocante aos ativos financeiros das organizações criminosas e em relação à grande maioria dos homicídios que permanecem sem autoria conhecida”, afirma o documento.
Já no PL 10373, a proposta é a constrição financeira das organizações criminosas. A ideia do projeto é que a pressão financeiramente do crime organizado é medida essencial para a eficaz persecução penal, retendo e decretando a perda dos bens e valores obtidos pela prática de infrações penais.
Reflexos de Segurança
Em de 10 de outubro de 2017, sob a presidência do ministro, foi instituída a Comissão de Juristas com a atribuição de elaborar proposta legislativa de “combate à criminalidade organizada, em especial relacionada ao combate ao tráfico de drogas e armas.
O grupo foi criado para realizar estudos sobre reflexos, no âmbito do Poder Judiciário, de políticas públicas relacionadas à temática da segurança pública; sugerir diagnósticos; identificar possibilidades de cooperação com órgãos do Poder Executivo, tendo por objeto a promoção de maior eficiência das decisões judiciais e o aprimoramento das políticas de segurança pública.
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Leia aqui a íntegra do PL 10372.
Veja a íntegra do PL 10373.
Fonte: ConJur