A Corregedoria Nacional de Justiça regulamentou o teletrabalho para os serviços notariais e de registro. Certidões de nascimento, casamento e óbito são alguns dos serviços prestados em cartórios de notas e de registro.
O provimento assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, e publicado nesta quarta-feira (13), permite o teletrabalho a escreventes, prepostos e colaboradores, mas não aos titulares dos cartórios, nem a seus substitutos – sejam eles interinos ou interventores nomeados.
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A implantação do teletrabalho é facultativa, cabendo aos gestores decidir se a prática será adotada. De acordo com o Provimento n. 69, no máximo 30% dos funcionários podem trabalhar de forma remota. A norma prevê ainda que os atos para os quais a lei exija a prática exclusiva pelo titular do cartório não poderão ser realizados por meio de teletrabalho.
Caso a modalidade seja adotada, os titulares dos cartórios terão de enviar os dados dos funcionários escolhidos à corregedoria do respectivo tribunal. Esses funcionários deverão, no entanto, estar presentes às correições ordinárias realizadas pelas corregedorias locais e pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Além disso, será obrigatório manter a capacidade plena de funcionamento dos setores de atendimento ao público externo, visto que deve ser feito como um serviço auxiliar. Se for constatado prejuízo na prestação dos serviços, os juízes responsáveis pela fiscalização das serventias extrajudiciais poderão determinar adequações ao serviço ou, em último caso, a suspensão do trabalho remoto.
Poder Judiciário
Em 2015, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário. A Resolução CNJ n. 227 foi editada na intenção de melhorar a eficiência na Administração Pública e aprimorar a gestão de pessoas.
Existem critérios para que o servidor realize suas tarefas fora das dependências judiciárias. Ele deve produzir mais do que os servidores presenciais, deve comparecer nas dependências do órgão sempre que convocado, deve manter os telefones ativos, consultar a caixa de correio eletrônico diariamente e outras exigências. Caso não as cumpra, o supervisor do servidor poderá suspender imediatamente sua condição de trabalho remoto.
Fonte: CNJ