O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou os tribunais estaduais a instituir Programas de Residência Jurídica, a fim de “proporcionar o aprimoramento teórico e prático dos profissionais do Sistema de Justiça”, conforme a resolução assinada pelo presidente Luiz Fux.
A implantação da Residência Jurídica é uma antiga reivindicação da AMAERJ. Em julho passado, a associação requereu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a criação de um programa de residentes.
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A Residência Jurídica, de acordo com a resolução, constituirá uma modalidade de ensino destinada a bacharéis de Direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado ou que tenham concluído a graduação há, no máximo, cinco anos.
Os Programas de Residência Jurídica terão até 30 horas semanais em jornada de estágio, com duração de 36 meses e sem a criação de vínculo empregatício com o Poder Judiciário.
Na prática, a Residência consistirá em um treinamento em serviço, que se manifestará na forma de auxílio aos magistrados e servidores, além da realização de atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Sua regulamentação se dará por ato normativo local, que definirá o processo seletivo de admissão (provas objetiva e discursiva) e seu conteúdo programático. Será aplicado o critério de cotas raciais instituído pelo CNJ.
Os residentes deverão receber orientação teórica e prática sobre a atuação no Judiciário ao longo do programa, sob a liderança de um magistrado-orientador. Eles terão que participar de atividades e eventos programados pelas Escolas da Magistratura.