Na sessão desta terça-feira (1º), o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) reduziu de 50% para 20% o percentual mínimo obrigatório de cargos de comissão dos servidores efetivos para atividade fim. O presidente do Conselho, Dias Toffoli, reconheceu que a regra impossibilitava os tribunais de lotar servidores em funções importantes, como para garantir a priorização no 1º grau de jurisdição.
A Resolução CNJ 88/2009 previa que “pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos cargos em comissão deverão ser destinados a servidores das carreiras judiciárias”. Em 2019, a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) propôs ao CNJ o Pedido de Providências para revisão parcial da norma, que dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados.
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Na sessão, a presidente da AMB, Renata Gil, defendeu a redução do limite percentual. “Tudo o que se busca neste Conselho é a efetividade da Justiça. E o 1º grau de jurisdição precisa de uma assessoria mais qualificada”, afirmou.
O relator da ação, Dias Toffoli, ressaltou que a limitação causava dificuldades para os tribunais por causa da aposentadoria de muitos servidores e da inviabilidade orçamentária para realização de concursos públicos. O ministro ainda disse que o desenvolvimento tecnológico é um fator de mudança de contexto, que amplia a necessidade de alocação de equipes de apoio técnico.
A partir de agora, a alocação mínima deve ser de 20% dos cargos em comissão da área de apoio direto à atividade judicante e de 50% da área de apoio indireto à atividade judicante para servidores das carreiras judiciárias.