AMB | 02 de setembro de 2020 12:22

Tribunais têm autonomia para definir horário de funcionamento

Presidida pelo ministro Dias Toffoli, sessão do CNJ foi realizada por videoconferência | Foto: Romulo Serpa/CNJ

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu, nesta terça-feira (1º), que os Tribunais de Justiça possuem autonomia para fixar o horário de expediente dos fóruns, varas e outros órgãos jurisdicionais para atendimento ao público. O Conselho levou em conta as peculiaridades locais de cada Corte. A medida atende ao pedido da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).

A associação nacional ingressou com ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), em 2011, no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a Resolução 88/2009 do CNJ, que definiu o horário do funcionamento de todos os tribunais. De acordo com a norma, o atendimento ao público deveria ser de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 18h.

Uma liminar do ministro do STF Luiz Fux suspendeu a regra. Depois de promover audiência pública sobre o tema, Fux consultou o CNJ sobre a possibilidade de revogar ou editar nova resolução sobre o expediente dos tribunais para atendimento ao público.

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Com a decisão desta terça-feira, o CNJ reconheceu que, apesar do importante esforço de uniformização de procedimentos do Judiciário que a resolução traz, a norma não reconhecia as singularidades regionais. Por isso, a definição de um horário nacional padronizado poderia levar a aumento de custos com pessoal, para garantir o atendimento presencial durante as nove horas previstas, e até a riscos à segurança de magistrados e servidores, pois em muitas cidades brasileiras já começa a anoitecer antes das 18h.

Ao defender o pleito antigo da AMB, a presidente da entidade, Renata Gil, pediu que fosse respeitada a autonomia dos tribunais. A magistrada argumentou que algumas Cortes têm dificuldade em arcar com suas despesas e que a escolha do horário de funcionamento dos prédios públicos ajudaria a diminuir os gastos. “Eu e o ministro Toffoli tivemos a oportunidade de visitar todos os tribunais do país e notamos que há tribunais que sequer conseguem pagar suas contas de luz. Devemos nos adequar a realidade de cada localidade”, argumentou.

O presidente do CNJ e relator da medida, Dias Toffoli, destacou que a autonomia dos Tribunais deve considerar as necessidades da população e ouvir previamente as funções essenciais da Justiça – Ministério Público, seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria e Advocacia Pública. “Evidentemente, seja o Ministério Público, seja a Defensoria Pública ou mesmo as associações poderão questionar aquilo que algum tribunal local vier a estabelecer, se não estiver atendendo adequadamente”, afirmou.

Toffoli ainda ressaltou que a evolução tecnológica é uma importante ferramenta para garantir o acesso à Justiça a todos os brasileiros. Enquanto, em 2009, o índice médio de processos eletrônicos era de 11,2%, em 2019 alcançou a marca de 90,4% “O Judiciário de hoje está de portas abertas, na maioria dos Estados, 24 horas por dia, sete dias por semana, por meio do processo eletrônico e dos plantões judiciários.”

O ministro lembrou que o julgamento foi precedido de debates, audiências públicas e que foram ouvidos os tribunais, a magistratura, o Ministério Público, Defensorias e a advocacia. “Ao tratar do horário de funcionamento dos tribunais, o CNJ não está a impor e nem a liberar totalmente. É uma questão de razoabilidade em cumprimento a uma decisão do STF. Por isso, optamos por não fixar um horário, seja contínuo seja descontínuo, para o atendimento”, disse.

Presidente da AMB, Renata Gil, fala durante a sessão | Foto: CNJ