CNJ | 20 de julho de 2020 14:23

CNJ recomenda a criação de Cejusc empresarial e padronização

*ConJur

Sede do CNJ | Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça aprovou na sexta-feira (17) duas resoluções para melhorar o ambiente de recuperação judicial de empresas no país. As medidas são fruto das discussões de um grupo de trabalho instituído pela Portaria 162/2018. Com a crise econômica provocada pela epidemia de Covid-19 no país, a expectativa é que um número recorde de empresas entre com pedido de falência no país, e as resoluções visam preparar o Poder Judiciário para absorver essa demanda.

Uma das medidas aprovadas é recomendação de que os tribunais brasileiros implementem Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania Empresárias (Cejusc). A proposta é que dentro de um prazo de 60 dias contatos a partir da primeira sessão, o Cejusc Empresarial possibilite a realização de negociações individuais e coletivas.

O documento lembra que a iniciativa já foi implementada ou está em vias de implementação em Estados como São Paulo, Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Rio Grande do Sul. “Esses centros oferecem um fórum para negociação prévia, evitando-se o ajuizamento de ações de cobrança e de insolvência. Como consequência, espera-se uma diminuição no número de novas demandas trazendo colaboração para a pronta superação da crise pela qual estamos a passar”, diz o documento.

Leia também: CNJ determina que tribunais sigam padrão em processos
Magistrados participam de talk show sobre notícias falsas
AMAERJ pede a TJ que prorrogue o ajuste de metas de produtividade

O CNJ também recomenda que os tribunais atuem para capacitar servidores especificamente para atuar nas funções de conciliação e mediação de matéria empresarial.

Outra sugestão do CNJ é que os tribunais passem a produzir relatórios padronizados para o acompanhamento de ações de recuperação judicial. O documento batizado de Relatório de Fase Administrativa deve conter um resume de análises feitas para produção do edital contendo a relação de credores.

Conforme a resolução, o objetivo dos relatórios padronizados é aumentar a rapidez e transparência dos processos de recuperação judicial permitindo aos credores amplo acesso às informações de seu interesse já no momento da apresentação do edital. Relatórios Mensal de Atividades do devedor, de Andamentos Processuais e de Incidentes Processuais também são citados na recomendação do CNJ.

Leia aqui a recomendação sobre o Cejusc empresarial.
Confira aqui a recomendação sobre a padronização.