*O Globo
Termina nesta quarta-feira (15) o prazo para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentar uma proposta de aplicação da regra do juiz de garantias. O órgão recebeu 99 sugestões por meio de consulta pública. Foram ouvidos magistrados, tribunais, o Ministério Público Federal, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e entidades ligadas ao Judiciário. Embora integrantes do grupo de trabalho do CNJ afirmem que estão preparados para entregar o estudo na data fixada, há expectativa de que o presidente Dias Toffoli que também comanda o Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogue o prazo.
A lei aprovada em dezembro pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro cria a figura de um juiz para conduzir os processos e outro para julgar. A intenção é dar maior isenção aos julgamentos no país. A norma deve entrar em vigor no dia 23.
Das 99 sugestões recebidas, 78 foram enviadas por magistrados e 17 remetidas por tribunais. As demais foram encaminhadas pelas entidades. Estão entre as propostas encaminhadas pelos tribunais: prorrogação mínima de seis meses para implementação do juiz das garantias; realização de audiências por videoconferência, principalmente as de custódia; digitalização de processos e regionalização do juízo de garantias. Foi sugerido ainda que o CNJ não estabeleça um modelo único de implementação do juiz das garantias, para que os tribunais possam adequar a efetivação da medida às realidades locais.
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Na manifestação encaminhada ao CNJ, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) considera que a criação do juiz de garantias prejudica a aplicação da Lei Maria da Penha. Pela norma, haverá um juiz para conduzir os processos e outro para julgar. A intenção é dar maior isenção aos julgamentos no país. A AMB explica que a nova regra veda a iniciativa do juiz na fase de investigação. Logo, ele não poderia aplicar medidas de urgência para garantir a proteção à ofendida, como prevê a Lei Maria da Penha.
A AMB também encaminhou ao CNJ o resultado de uma pesquisa para saber a opinião dos juízes sobre o assunto. Entre os 355 magistrados consultados, 79% afirmaram ser contrários à criação do juiz de garantias. Além disso, 80% acreditam que deveria ser dado um prazo maior, de ao menos um ano, para a implementação da norma. Pela lei, o juiz de garantias deve vigorar a partir do dia 23.
O corregedor do CNJ, ministro Humberto Martins, que coordena o grupo de trabalho, disse que todas as contribuições estão sendo avaliadas e que poderão ser incorporadas ao estudo final, que será apresentado a Toffoli. “Todas as sugestões serão criteriosamente discutidas. Com a participação e a colaboração daqueles que estão diretamente envolvidos com a aplicação da norma, e que conhecem a realidade do Poder Judiciário brasileiro, encontraremos a melhor estratégia para concretizar a legislação”, afirmou, em nota.
Aguarda decisão de Toffoli três ações apresentadas ao STF contra a legalidade da instituição do juiz de garantias. Desde dezembro, um grupo de trabalho formado no CNJ estuda formas de aplicar a nova lei. Estudo prévio do órgão indica que, na Justiça Estadual, 19% das varas conta com apenas um juiz. Na Justiça Federal, o índice é de 21%.
Fonte: O Globo