O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou, nesta quinta-feira (7), resolução com novas diretrizes para a atuação do Poder Judiciário durante a pandemia do coronavírus. O Conselho estendeu por 16 dias a suspensão dos prazos de processos físicos, que agora irá até 31 de maio.
Os prazos dos processos virtuais foram retomados na segunda-feira (4). Nos Estados que decretarem medidas restritivas à circulação de pessoas (lockdown), os prazos de processos serão automaticamente suspensos. A resolução ainda prevê que, mesmo sem a formalização de medidas restritivas, o tribunal pode solicitar ao CNJ a suspensão dos prazos, de forma prévia e fundamentada.
Leia também: Judiciário é acionado para decidir sobre ‘lockdown’ em Estados
Órgão Especial do TJ-RJ terá primeira sessão virtual na segunda
TRE pode criar vara exclusiva para julgar crimes conexos
As medidas norteiam o funcionamento da Justiça em regime especial para evitar a propagação da Covid-19. Nesse regime, as audiências e sessões de julgamento continuam sendo realizadas por meio de videoconferência, sempre que possível.
O funcionamento, durante o período emergencial, segue em horário idêntico ao do expediente forense. E os tribunais devem garantir minimamente o acesso aos serviços judiciários. O atendimento presencial de partes, advogados e interessados segue suspenso e deve ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis. A Resolução 318 indica que as partes devem ser convidadas ou convocadas com até cinco dias úteis para sessões e audiências.
A nova resolução ainda recomenda que os magistrados atentem para que os valores recebidos no Auxílio Emergencial previsto na Lei 13.982/20 não sejam objeto de penhora, inclusive pelo sistema BacenJud.
Quanto à análise de matérias emergenciais, a norma mantém a prioridade para apreciação de medidas de urgência, como liminares e antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais.