O plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou, por maioria, o envio de nota técnica ao Senado Federal com orientações contrárias à aprovação do Projeto de Lei nº 80/2018. A proposta altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94) para estabelecer a obrigatoriedade da participação do advogado na solução consensual de conflitos, como a mediação e a conciliação.
A decisão do CNJ foi tomada na terça-feira (6). Apesar de o PL já ter sido aprovado na Câmara dos Deputados, os conselheiros observaram ser importante enviar a nota técnica ao Senado para que seja conhecida a orientação do Conselho sobre a política de soluções consensuais de conflito, enquanto a matéria ainda está em tramitação no Congresso Nacional. O pedido de nota técnica foi feito pelo Fonamec (Fórum Nacional de Mediação e Conciliação).
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De acordo com o relatório da conselheira Cristiana Ziouva, o CNJ editou a Resolução nº 125, fundamentada no “tratamento adequado dos problemas jurídicos e conflitos de interesses especialmente mediante conciliação e mediação (…) com a redução da judicialização excessiva, transformando-se o conceito de acesso à Justiça em acesso à ordem jurídica justa”.
Nesse sentido, a norma reforça a atuação dos Cejuscs (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania), nos quais atuam os conciliadores, mediadores e demais facilitadores de solução de conflitos.
A decisão do mérito pela aprovação do relatório foi acompanhada pelos conselheiros Aloysio Correa da Veiga, Maria Tereza Uille, Iracema do Vale, Daldice Santana, Márcio Schiefler, Luciano Frota e pelo presidente do CNJ, Dias Toffoli.
Em outras decisões, o CNJ já havia se pronunciado pela inexigibilidade de advogado em fase pré-processual, incentivando o diálogo e consenso entre as partes, bem como a dispensabilidade da participação do advogado nos centros. Clique aqui e confira a nota técnica.
(Com informações da AMB e do CNJ)