*ConJur
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça deu provimento a um pedido de providências ajuizado por um escritório de advocacia para determinar que os órgãos do Poder Judiciário — exceto o Supremo Tribunal Federal — sigam o padrão de numeração dos processos determinado por norma em suas publicações e intimações.
O objetivo é facilitar a leitura de atos judiciais por sistemas eletrônicos. “A padronização torna possível a leitura automatizada e o acompanhamento dos processos. Evita perda de prazos”, afirmou o advogado Eduardo Brock.
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Ao descumprir o padrão determinado pelo CNJ, os tribunais impedem que a numeração seja percebida pela leitura digital automatizada. Segundo a banca advocatícia, alguns tribunais vinham publicando dados com supressão de caracteres, alteração ou inversão de conjunto de números e sinais.
A inicial traz informações referentes a 13 tribunais que descumpriram o padrão, integrantes das Justiças estadual, federal e trabalhista. “Há de se reiterar a necessidade de inserção da numeração única completa nas comunicações processuais de todos os órgãos do Judiciário”, afirmou o relator, conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues.
Qual é o padrão?
A competência do CNJ para deliberar sobre o tema é estabelecida pelo artigo 196 do Código de Processo Civil. Em 16 de dezembro de 2008, o conselho publicou a Resolução 65, que uniformiza o número dos processos. Já a Resolução 234/2016 regulamenta o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), a Plataforma de Comunicações Processuais (Domicílio Eletrônico) e a Plataforma de Editais do Poder Judiciário”.
A estrutura numérica dos processos brasileiros segue o seguinte padrão: NNNNNNNDD.AAAA.J.TR.OOOO.
• N é o número sequencial do processo, reiniciado a cada ano. É composto por 7 dígitos.
• D é o dígito verificador, calculado a partir de aplicação de algoritmo definido pelo CNJ
• A é o ano de ajuizamento do processo
• J é o órgão ou segmento do Judiciário. Por exemplo, STF é 1, CNJ é 2, STJ é 3, e assim por diante.
• TR identifica o tribunal do respectivo segmento do Poder Judiciário
• O identifica a unidade de origem do processo, observadas as estruturas administrativas do Judiciário
Segundo a própria Resolução 65, em seu artigo 2º, todos os órgãos do Judiciário deveriam efetivar a padronização até 31 de dezembro de 2009, o que ainda não ocorreu 11 anos depois, de acordo com o escritório de advocacia.
“Ou seja, os tribunais devem proceder às comunicações processuais com a numeração padronizada pelo ato normativo acima, o que, segundo demonstra a sociedade advocatícia autora, tem sido descumprido por alguns órgãos da Justiça”, disse o relator.
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