O corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, arquivou nesta terça-feira (4) o pedido de providências instaurado contra o juiz Pierre Souto Maior Coutinho de Amorim, do 6º Pólo de Audiências de Custódia da Comarca de Caruaru (PE). O procedimento apurava notícias de que o magistrado teria proferido decisões determinando a restituição de entorpecentes apreendidos a pessoas cujas prisões em flagrante foram relaxadas.
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Ao decidir pelo arquivamento, Humberto Martins destacou que, segundo a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco, “o magistrado em questão tem asseverado que o caso não passou de uma eventual falha de escrita ou de correção automática de texto desencadeada pelo corretor ortográfico durante a elaboração da sua sobredita decisão judicial, nela tendo sido feito consignar, equivocadamente, a expressão ‘mesmo o entorpecente”, em lugar da correta e desejada expressão ‘menos o entorpecente’”.
O ministro Humberto Martins afirmou que os fatos já são objeto de apuração autônoma por parte da corregedoria local, que, em razão da proximidade em relação aos fatos, reúne melhores condições de reunir os elementos necessários para esclarecer a situação.
“Não foi por outra razão que, mesmo a despeito da competência concorrente e não subsidiária da Corregedoria Nacional de Justiça, já na decisão inicial de instauração do presente pedido de providências, a apuração havia sido delegada para a corregedoria local. Nestas condições, não há razão para a manutenção do presente procedimento, razão pela qual determino seu arquivamento, nos termos do disposto no artigo 25, X, do Regimento Interno do CNJ”, decidiu o corregedor nacional.
(Com informações do CNJ)